Minas Gerais dá o exemplo, em se tratando de respeito aos animais e de punição imediata aos infratores.
Diferentemente da lei federal de 1998 – que prevê multa e até detenção a quem maltratar animais, depois que o caso for julgado – na lei estadual, a multa é uma sanção administrativa, pode ser aplicada imediatamente pelos agentes ambientais.
A partir de agora quem maltratar ou abandonar bichinhos no Estado terá que pagar multa de até R$ 3 mil, se for flagrado ou denunciado pelo crime.
A lei, que entrou em vigor na semana passada, considera maus tratos qualquer ato ou omissão que atente contra a saúde ou integridade física e mental do animal.
Isso significa que mesmo as ações que não causem ferimentos físicos no animal são passíveis de multa, como abandoná-lo, ato recorrente em muitas cidades, principalmente em vias movimentadas e estradas.
Em casos de maus tratos que não gerem lesões ou a morte do animal, o infrator deverá desembolsar R$ 900,00 para pagar a multa.
Se o ato provocar lesões ou ferimentos o valor sobe para R$ 1.500, e se causar a morte do animal, R$ 3 mil.
Estes valores podem ainda aumentar em até 1/6 quando o crime for direcionado a mais de um animal. Além disso, o custeio das despesas como atendimento veterinário, também cabe ao infrator.
Com informações do PousoAlegreNet