Boa notícia para poupadores que perderem dinheiro com planos econômicos de 1987 a 1991 e entraram com ação judicial. O Superior Tribunal de Justiça decidiu nesta quarta-feira, 27, a favor das pessoas que estão pedindo ressarcimento aos bancos.
Na prática, a decisão dos ministros libera para serem julgados os processos individuais que estavam suspensos.
Agora os magistrados de segunda instância poderão aplicar o entendimento do STJ para favorecer o consumidor, analisando caso a caso.
Segundo a assessoria do STJ, 37.677 processos de execuções individuais estão suspensos na segunda instância do Judiciário.
Entenda
O STJ retomou o julgamento que havia sido suspenso e analisou dois recursos de bancos (HSBC e Banco do Brasil) que alegavam que só poupadores filiados a associações que moveram ações civis públicas poderiam executar a sentença, ou seja, cobrar individualmente na Justiça os valores perdidos com o Plano Verão, de 1989.
Para os ministros da 2ª Sessão, o tribunal já tinha entendimento anterior no sentido de que ações civis públicas geram efeitos para todos, e não apenas para pessoas que estivessem filiadas à entidade que ajuizou a ação de ressarcimento.
Os ministros não chegaram a votar a tese porque entenderam que a questão já havia sido definida anteriormente em outro julgamento. Por essa jurisprudência existente, os poupadores têm legitimidade para executar sentença de ação civil pública, mesmo sem serem filiados à associação de defesa do consumidor que moveu a ação.
Negociações
Também à espera da análise dos recursos, representantes de poupadores e dos bancos estavam com negociações de acordo suspensas desde o ano passado.
“Acho que agora [com a decisão] vai ter a retomada do acordo, vai destravar”, disse o advogado da Febrapo (Frente Brasileira pelos Poupadores), Luiz Fernando Pereira.
História
A disputa acerca do tema está na Justiça há 30 anos.
Clientes dos maiores bancos do país que tinham caderneta de poupança nos anos 1980 e 1990 pedem o ressarcimento pelo congelamento de suas aplicações nos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989), Collor 1 e 2 (1990) e Collor 2 (1991).
Embora os recursos no STJ tivessem como foco o Plano Verão, a decisão dos ministros tem efeito sobre todos.
“Essa é mais uma vitória dos poupadores ao longo dessas três décadas de batalha judicial. Como as vitórias anteriores, no entanto, a de hoje também não coloca fim ao prejuízo e ao sofrimento dos milhares de poupadores que tiveram suas poupanças corrigidas de forma errada nas décadas de 1990 e 1980”, disse em nota o presidente da Febrapo, Estevan Pegoraro.
Procurada, a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) não quis comentar a decisão judicial.
Com informações da Folha