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Itaú vai pagar à vista correção de planos econômicos
2 de março de 2018
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Foto: reprodução / Itau
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O Itaú Unibanco saiu na frente e anunciou que vai antecipar o pagamento para todos os poupadores que aderirem ao acordo sobre a correção dos planos econômicos, homologado nesta quinta-feira, 01, pelo STF, Supremo Tribunal Federal.

Ao contrário do pagamento parcelado, como prevê o acordo, o banco afirmou que as indenizações serão pagas de uma só vez, independentemente do valor, desde que a pessoa seja correntista do Itaú Unibanco.

“A decisão vale para todos os clientes que reivindicaram do Itaú ou de bancos incorporados, judicialmente, o ressarcimento dos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) ou Collor 2 (1991), que tenham aderido integralmente a todas as etapas do acordo. Com essa iniciativa, o banco pagará os valores, em uma única parcela, por meio de crédito em conta no Itaú”, informou o banco.

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E o banco justificou o motivo da decisão de pagar à vista:

“Embora partindo de posições divergentes, temos de reconhecer que, após 25 anos de discussão judicial, o acordo era a solução mais adequada para pôr fim à pendência. Com o acordo, injetamos recursos na economia que beneficiarão não apenas os poupadores diretamente envolvidos, mas a sociedade como um todo. Queremos, também, reconhecer nossos clientes, efetuando o pagamento dos valores à vista”, afirmou Candido Bracher, presidente-executivo do Itaú Unibanco, em comunicado.

Segundo o banco, ainda, “os poupadores deverão aderir ao acordo, por meio de seus advogados, em um site que será criado pela Febraban nos próximos 60 dias.

Pelo acordo firmado entre a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e os representantes dos poupadores, e que foi validado pelo STF, os bancos deverão realizar o pagamento à vista para clientes que tenham direito a ressarcimento de até R$ 5 mil e, no prazo de até quatro anos, para os demais valores.

Mas o Itaú decidiu pagar o valor total a todos os clientes.

Procurados pelo jornal O Globo, Bradesco, Santander e Banco do Brasil não se pronunciaram sobre como irão ressarcir seus correntistas.

O acordo

Donos de contas-poupança que tiveram prejuízos provocados pelos planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor II (1991). O acordo valerá para quem entrou na Justiça – por meio de ação individual ou coletiva.

No caso de ações coletivas, o acordo vale para poupadores que acionaram a Justiça até 31 de dezembro de 2016, dentro do prazo prescricional de 5 anos. No caso das ações individuais, vale para aquelas ajuizadas dentro do prazo de prescrição (20 anos da edição de cada plano).

 

A adesão

Os bancos começarão a receber a adesão de poupadores em 90 dias a partir desta quinta-feira (1), com a homologação pelo Supremo.

Nesse prazo, será desenvolvida e disponibilizada para os poupadores uma plataforma eletrônica, ou seja, programa de computador. É por meio dele que as adesões serão feitas. Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a plataforma deve ficar pronta até maio.

O acordo prevê que as adesões serão feitas em fases, de acordo com a idade do poupador. Portanto, os poupadores devem aguardar a divulgação do lançamento da plataforma e aderir na fase apropriada.

Todas as adesões terão que ser feitas pela plataforma. Nenhuma adesão será feita em agências bancárias.

Os pagamentos 

Após o cadastro do poupador, os bancos terão até 60 dias para validar as informações. Se as informações estiverem corretas, os bancos terão até 15 dias para fazer o pagamento da primeira parcela.

  • Para o poupador que tiver direito de receber até R$ 5.000: o pagamento será à vista
  • Para o poupador que tiver direito de receber entre R$ 5 mil e R$ 10 mil: o pagamento será parcelado em três vezes. A primeira parcela será à vista e as outras duas, semestrais.
  • Para o poupador que tiver direito de receber mais que R$ 10 mil: o pagamento será parcelado em cinco vezes. A primeira parcela será à vista e as outras quatro, semestrais.

Os valores serão corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Desconto

  • Quem tiver direito de receber até R$ 5 mil: não haverá desconto.
  • Quem tiver direito de receber entre R$ 5 mil e R$ 10 mil: haverá um desconto de 8% sobre o valor.
  • Quem tiver direito de receber de R$ 10 mil a R$ 20 mil: haverá um desconto de 14% sobre o valor.
  • Quem tiver direito de receber mais de R$ 20 mil: haverá um desconto de 19% sobre o valor.

Como receber

O poupador não precisa ir ao banco receber. O pagamento será feito na conta corrente do poupador ou por meio de depósito judicial.

A correção monetária

Será calculado de acordo com 1 mil unidades da moeda da época. Veja como fazer a conta para cada plano:

  • Bresser: multiplicar valor devido por 0,04277
  • Verão: multiplicar valor devido por 4,09818
  • Collor II: multiplicar valor devido por 0,0014

Prazo para pagamento

Os bancos terão até três anos para fazer os pagamentos após a homologação do acordo.

Idosos recebem primeiro

A adesão será dividida de acordo com a data de nascimento. O objetivo é que as pessoas mais velhas recebam antes.

Bancos que aderiram

Itaú, Bradesco, Santander, Caixa e Banco do Brasil aderiram ao acordo. Outras instituições terão 90 dias para aderirem.

Se o banco foi vendido para outro, a instituição que assumiu os ativos e passivos será responsável por efetuar o pagamento.

Ações na Justiça

Quase um milhão de ações questionam as perdas no rendimento das cadernetas provocadas pelos quatro planos econômicos.

Não será automático. As pessoas terão um prazo de dois anos para aderir ao acordo. Foi definido no acordo um cronograma de adesão, que será dividida em lotes, de acordo com o ano de nascimento dos poupadores, exceto para quem executou suas ações em 2016, que serão contemplados no 11º lote.

  • Lote 1 – nascidos até 1928: até 90 dias após habilitação
  • Lote 2 – 1929 a 1933: 30 dias após o 1º lote
  • Lote 3 – 1934 a 1938: 30 dias após o 2º lote
  • Lote 4 – 1939 a 1943: 30 dias após o 3º lote
  • Lote 5 – 1944 a 1948: 30 dias após o 4º lote
  • Lote 6 – 1949 a 1953: 30 dias após o 5º lote
  • Lote 7 – 1954 a 1958: 30 dias após o 6º lote
  • Lote 8 – 1959 a 1963: 30 dias após o 7º lote
  • Lote 9 – Após 1964: 30 dias após o 8º lote
  • Lote 10 – Herdeiros e inventariantes: 30 dias após o 9º

Condições para aderir

Segundo a AGU, quem não aderir ao acordo pode continuar com as ações judiciais. A adesão é voluntária. É preciso:

  • comprovar que tem uma ação judicial em andamento cobrando a correção dos valores;
  • desistir da ação judicial.
  • comprovar que tinha o dinheiro depositado na época (a conta poupança não precisa estar ativa). Serve como comprovante cópia de extratos bancários ou a declaração de Imposto de Renda.
  • As pessoas terão que se cadastrar em uma plataforma digital que ainda será criada. O sistema será acessado pelos advogados e passará por auditoria para evitar fraudes.

Quem não entrou na Justiça não poderá entrar agora e se beneficiar do acordo. Ele só vale para ações que já estão em curso.

 

Herdeiros

Herdeiros terão direito de receber o dinheiro, desde que exista uma ação judicial em nome deles (espólio). É necessário apresentar os dados cadastrais do poupador falecido e de seu advogado, dados do inventariante ou dos herdeiros; e dados completos do processo (número único CNJ do processo, vara, comarca, lista completa das partes, se o poupador não for a única parte).

Economia

O presidente Michel Temer já estimou que o pagamento dos poupadores injetará cerca de R$ 12 bilhões na economia.

 

Com informações de OGlobo e G1

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