A cobrança de serviços como água, luz, telefone fixo, telefone móvel e TV por assinatura podem ser suspensos em caso de uma ausência longa, como nas férias. No caso de telefones e da TV, o prazo vai de 30 a 120 dias, uma vez por ano, e não deve haver cobrança de religação. Para água, o prazo deve ser negociado com a concessionária, e existe taxa. Para eletricidade, as regras variam conforme a concessionária. “Em todos os casos acima, é preciso entrar em contato com o SAC das empresas para fazer a solicitação. Orientamos o consumidor a anotar o número do protocolo de atendimento”, diz o Procon.
15 de março é O Dia do Consumidor no Brasil.
O Código de Defesa do Consumidor entrou em vigor no dia 11 de março de 1990.
A lei federal traz proteção aos clientes nas relações de consumo e serve de base para decisões na Justiça e em outros órgãos. Mas quase 30 anos depois, muitos consumidores ainda não sabem os direitos que têm.
Comandas perdidas
É possível ver em vários estabelecimentos – como restaurantes, lanchonetes, padarias e afins – mensagens de que será cobrada multa no caso de perda de comanda. Mas a prática é vedada. “A responsabilidade de fazer o controle do consumo não é do consumidor. O estabelecimento não pode cobrar nenhum tipo de taxa nem ameaçar entrar com alguma ação”, diz Livia.
Restituição em dobro
No caso de cobranças indevidas, o consumidor pode receber o valor excedente em dobro. A restituição só vale nos casos em que o pagamento extra for feito. É preciso também que haja contato com o atendimento da empresa, mostrando que houve erro, antes de pedir o ressarcimento em dobro. “Recomendamos que o questionamento seja feito por escrito”, orienta Marchetti.
Pagamento mínimo para cartão
As lojas não são obrigadas a aceitarem cartão. Mas, se o fizerem, não podem estipular um valor mínimo de consumo para esse tipo de pagamento. “Isso é considerado uma prática abusiva, porque vincula o fornecimento de um produto a outro, o consumido é obrigado a consumir mais do que ele havia planejado”, diz Livia, da Proteste.
A cobrança de serviços como água, luz, telefone fixo, telefone móvel e TV por assinatura podem ser suspensos em caso de uma ausência longa, como nas férias. No caso de telefones e da TV, o prazo vai de 30 a 120 dias, uma vez por ano, e não deve haver cobrança de religação. Para água, o prazo deve ser negociado com a concessionária, e existe taxa. Para eletricidade, as regras variam conforme a concessionária. “Em todos os casos acima, é preciso entrar em contato com o SAC das empresas para fazer a solicitação. Orientamos o consumidor a anotar o número do protocolo de atendimento”, diz o Procon.
Garantia contra defeitos ocultos
É comum que as empresas ofereçam garantias de 30 dias para produtos não duráveis, e de 90 dias no caso de não duráveis, contados a partir da data da compra. Mas apesar do CDC prever esses prazos para reclamações, eles só se aplicam a defeitos que forem aparentes ou de fácil constatação. Para outros casos – o chamado vício oculto – a referência é a data em que a falha for encontrada. “Se for um problema de fabricação, não por mau uso ou desgaste natural, o prazo conta a partir da identificação”, explica Igor Marchetti, advogado do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec).
Com informações da Veja