Pessoas com deficiência já podem sacar o FGTS para comprar próteses ou órteses.
O decreto assinado nesta segunda-feira (16) pelo presidente Michel Temer, será publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (17), quando entrará em vigor.
Ele altera o regulamento do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990 e inclui no artigo 35 o inciso XV, que permite o saque do benefício do Fundo para “a aquisição de órtese ou prótese, mediante prescrição médica, com vista à promoção da acessibilidade e da inclusão social do trabalhador com deficiência”.
O texto também determina que “o interstício mínimo entre movimentações realizadas em decorrência da referida aquisição, que não poderá ser inferior a dois anos”.
O saque do FGTS é permitido em algumas ocasiões específicas, como a demissão sem justa causa, a aposentadoria, o falecimento do trabalhador, a extinção da empresa, a compra de imóvel e o pagamento de prestações após três anos.
Também é possível sacar o benefício quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for portador do vírus HIV.
Ou ainda quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes estiver em estágio terminal, em razão de doença grave.
Com informações do Correio Braziliense