Já está disponível o cadastro pra receber indenização das perdas da poupança com os planos econômicos.
Avise aos amigos e familiares que tinham dinheiro guardado na época dos planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991).
A ferramenta on-line foi lançada oficialmente nesta terça-feira (22).
Pelo site pagamentodapoupanca.com.br é possivel cadastrar os poupadores que tiveram perdas com os planos econômicos e querem aderir ao acordo para receber a indenização.
O acordo foi firmado no fim do ano passado entre a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), a Frente Brasileira dos Poupadores (Febrapo) e o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), com a intermediação da Advocacia Geral da União (AGU), e validado em março deste ano pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Quem tem direito
Podem receber a indenização todas as pessoas que entraram com ações individuais na Justiça contra os bancos até 20 anos após a edição dos planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991). N
ão há indenização prevista no acordo para o plano Collor 1 (1990).
Também têm direito as pessoas que participaram de ações coletivas ajuizadas até o prazo de 5 anos do trânsito em julgado (quando não há mais possibilidade de recurso) da sentença coletiva, ou que tenham iniciado a execução da sentença coletiva até 31/12/2016, desde que respeitado o prazo de 5 anos após o trânsito em julgado da decisão favorável que permitiu a execução.
Quem não abriu processo dentro do prazo legal (20 anos após cada plano) não poderá pedir indenização, mesmo que tenha os extratos da poupança da época dos planos.
Os herdeiros de poupadores falecidos também podem aderir ao acordo, desde que exista uma ação judicial em nome do falecido.
Chame seu advogado
A adesão ao acordo no site pagamentodapoupanca.com.br deve ser feita pelo advogado responsável pelo processo do poupador no ícone “Portal de Acordos“, do lado direito da página.
Além de preencher todas as informações solicitadas, o profissional precisa assinar o acordo eletronicamente, por meio de um certificado digital.
O poupador também pode acessar o site e preencher as informações. Porém, para que o acordo seja aceito, o advogado terá que assinar o termo de adesão por meio de certificado digital.
Se o poupador não tem advogado porque entrou com processo no Juizado Especial Civil (que dispensa o profissional para causas de até 20 salários mínimos), o próprio poupador será o responsável por assinar o termo de adesão. Nesse caso, precisará reconhecer firma em cartório.
A adesão ao acordo é voluntária e pretende agilizar o pagamento das indenizações e aliviar a carga de trabalho do Judiciário.
Há mais de 1 milhão de ações sobre o tema em várias instâncias da Justiça.
Ao aderir ao acordo, o poupador concorda em encerrar o processo na Justiça e aceitar as condições propostas, ou seja, receber o valor com desconto acertado na assinatura do acordo em março com os bancos.
Com informações da Uol