Saiu o calendário de saques das contas inativas do PIS – Programa de Integração Social – e Pasep – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
O pagamento começa segunda, dia 18 para cotistas do PIS/Pasep com idade a partir de 57 anos nas agências do BB e da Caixa.
Essa primeira etapa vai até o próximo dia 29 de junho. A autorização de saque será liberada para todas as idades entre os dias 14 e 28 de setembro.
Tem direito ao saque servidores públicos e pessoas que trabalharam com carteira assinada de 1971, quando o PIS/Pasep foi criado, até 1988.
Quem contribuiu após 4 de outubro de 1988 não tem direito ao saque. Isso ocorre porque a Constituição, promulgada naquele ano, passou a destinar as contribuições do PIS/Pasep das empresas para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que paga o seguro-desemprego e o abono salarial, e para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Decreto
O decreto que regulamenta o saque foi sancionado nesta quarta, 13, pelo presidente Michel Temer e o calendário de saques foi divulgado pela Caixa e Banco do Brasil.
“São valores depositados até 1988 e estão lá paralisados, engordando um pouco a Caixa e o Banco do Brasil, enquanto devem engordar financeiramente aqueles que são beneficiários, os trabalhadores”, disse Temer.
Cerca de 28,7 milhões de pessoas têm dinheiro em contas inativas do PIS/Pasep para resgatar.
Desse total, 3,6 milhões já fizeram o saque até maio desse ano, num total de R$ 5 bilhões.
Os outros R$ 34,3 bilhões ficarão disponíveis para serem sacados no Banco do Brasil (servidores públicos) e na Caixa Econômica Federal (trabalhadores do setor privado).
No ano passado, por exemplo, o reajuste nos saldos foi de 8,9%. Nesse caso, segundo os bancos, quem puder esperar para sacar a partir de 8 de agosto, receberá um valor superior ao que está na conta atualmente.
A janela de saques do PIS/Pasep vai até o dia 28 de setembro, mas apenas para trabalhadores com até 59 anos.
Aqueles que tem 60 anos ou mais, seguem valendo as regras que já estavam em vigor, que permitem o saque do benefício a qualquer tempo, inclusive após o fim de setembro.
Regras do BB
De acordo com o Banco do Brasil, responsável pelo pagamento dos saldos do Pasep, que beneficia servidores públicos, caso o cotista não seja correntista ou poupador do BB e possuir saldo de até R$ 2,5 mil, ele poderá realizar a transferência da sua cota via transferência eletrônica direta (TED) para conta de sua titularidade em outro banco, sem nenhum custo.
A operação poderá ser feita nos terminais de autoatendimento do BB ou na internet no www.bb.com.br/pasep.
No mesmo portal na internet, os cotistas poderão conferir o quanto possuem de saldo na conta inativa.
Para quem tiver saldo superior a R$ 2,5 mil, os saques poderão ser realizados nas agências do banco, bastando que o cotista apresente documento oficial de identificação.
Regras da Caixa
O saque das cotas do PIS, que beneficia trabalhadores do setor privado, será efetivado após a confirmação do direito nas agências da Caixa.
Os pagamentos das cotas com valor até R$ 1,5 mil podem ser realizados no autoatendimento da Caixa apenas com a Senha Cidadão, sem a necessidade do Cartão do Cidadão, ou com Cartão Cidadão e senha nas unidades lotéricas e Caixa Aqui, mediante apresentação de documento oficial de identificação com foto.
Os saques de valores até R$ 3 mil podem ser feitos com Cartão do Cidadão e Senha Cidadão no autoatendimento, unidades lotéricas e Caixa Aqui, com documento de identificação oficial com foto.
Os valores acima de R$ 3 mil devem ser sacados nas agências, mediante apresentação de documento oficial de identificação com foto.
A Caixa orienta que os trabalhadores consultem o site www.caixa.gov.br/cotaspis para serem direcionados à melhor opção de pagamento, antes de se dirigirem a um dos canais oferecidos.
Herdeiros
No caso de cotistas falecidos, o beneficiário legal poderá sacar o PIS/Pasep na Caixa ou no BB.
Para isso, ele deve se apresentar nas agências da respectiva instituição financeira portando documentos oficiais de identificação e comprovação da sua condição de herdeiro do cotista que tem saldo a receber.
Pagamento de 2016
Com informações da AgênciaBrasil e OPovo