A Justiça Federal de São Paulo, determinou que todos os planos de saúde deverão cobrir integralmente o tratamento de pessoas com autismo.
A liminar autoriza o acompanhamento profissional especializado em sessões de fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicoterapia. A expectativa é que a medida passe a valer em outros estados, onde ações semelhantes já foram abertas (veja abaixo)
Em decisão liminar, o juiz da 2ª Vara Cível Federal de São Paulo acatou uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e ordenou que as operadoras particulares de saúde devem “garantir um número ilimitado de consultas e sessões para o tratamento do autismo”.
Acompanhamento médico é essencial
O acompanhamento médico especializado é indispensável para todas as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), desde quando ele é identificado.
No entanto, havia uma a limitação do tratamento e do número de consultas feita pelos planos de saúde em São Paulo, o que representava danos a saúde dos pacientes.
“O perigo de dano consiste na mitigação da proteção da saúde das pessoas com TEA, e em particular na inobservância das diretrizes de diagnóstico precoce e o atendimento multiprofissional”, afirmou a decisão.
“O número de consultas e sessões não está sujeito a limite preestabelecido devendo ser observada a indicação feita pelos profissionais da saúde responsáveis pelo tratamento”, completou o juiz.
Tratamento garantido
Com a decisão, os pacientes com autismo que chegarem a contratar um plano de saúde, não poderão mais categorizar o transtorno como “doença preexistente”, como acontecia antes e acaba limitando o acesso à assistência médica.
A ação civil foi movida em fevereiro e, desde então, era discutida pelo Ministério Público. A medida quebra a anterior Resolução Normativa nº 428/2017 da agência reguladora, que limitava o número de consultas e exames durante o ano para esses pacientes.
“A regulamentação da ANS fere o direito à saúde previsto na Constituição e em diversas leis, especialmente a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA (Lei nº 12.764/2012), que estabelece a atenção integral como diretriz para o cuidado dos pacientes”, alegou o MPF.
A norma contraria também, segundo o ministério, o Código de Defesa do Consumidor, ao possibilitar a recusa de cobertura para tratamento com necessidade comprovada, e o Estatuto da Criança e do Adolescente, por colocar em risco o desenvolvimento sadio desse público.
A decisão vale para outros estados?
Não. Apesar de muito importante, a ação foi movida apenas para São Paulo.
No entanto, após a validação do MPF em maio, ações semelhantes foram abertas no Acre e em Goiás, com liberação de tratamentos também para esses estados.
“Uma decisão nacional, que padronize a cobertura em todo o país, só poderá ser emitida após a análise do Recurso Extraordinário nº 1.101.937-SP, pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal”, afirmam os procuradores da República em SP.
Com informações de Crianças Especiais