Só Notícia Boa
Comercial
Planos de saúde são obrigados a cobrir tratamento de autismo em SP
12 de junho de 2021
- Monique de Carvalho
Planos de saúde devem cobrir tratamento de autismo em todo o estado de SP. - Foto: Ruy Barros
Planos de saúde devem cobrir tratamento de autismo em todo o estado de SP. - Foto: Ruy Barros

A Justiça Federal de São Paulo, determinou que todos os planos de saúde deverão cobrir integralmente o tratamento de pessoas com autismo.

A liminar autoriza o acompanhamento profissional especializado em sessões de fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicoterapia. A expectativa é que a medida passe a valer em outros estados, onde ações semelhantes já foram abertas (veja abaixo)

Em decisão liminar, o juiz da 2ª Vara Cível Federal de São Paulo acatou uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e ordenou que as operadoras particulares de saúde devem “garantir um número ilimitado de consultas e sessões para o tratamento do autismo”.

Comercial

Acompanhamento médico é essencial

O acompanhamento médico especializado é indispensável para todas as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), desde quando ele é identificado.

No entanto, havia uma a limitação do tratamento e do número de consultas feita pelos planos de saúde em São Paulo, o que representava danos a saúde dos pacientes.

“O perigo de dano consiste na mitigação da proteção da saúde das pessoas com TEA, e em particular na inobservância das diretrizes de diagnóstico precoce e o atendimento multiprofissional”, afirmou a decisão.

“O número de consultas e sessões não está sujeito a limite preestabelecido devendo ser observada a indicação feita pelos profissionais da saúde responsáveis pelo tratamento”, completou o juiz.

Tratamento garantido

Com a decisão, os pacientes com autismo que chegarem a contratar um plano de saúde, não poderão mais categorizar o transtorno como “doença preexistente”, como acontecia antes e acaba limitando o acesso à assistência médica.

A ação civil foi movida em fevereiro e, desde então, era discutida pelo Ministério Público. A medida quebra a anterior Resolução Normativa nº 428/2017 da agência reguladora, que limitava o número de consultas e exames durante o ano para esses pacientes.

“A regulamentação da ANS fere o direito à saúde previsto na Constituição e em diversas leis, especialmente a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA (Lei nº 12.764/2012), que estabelece a atenção integral como diretriz para o cuidado dos pacientes”, alegou o MPF.

A norma contraria também, segundo o ministério, o Código de Defesa do Consumidor, ao possibilitar a recusa de cobertura para tratamento com necessidade comprovada, e o Estatuto da Criança e do Adolescente, por colocar em risco o desenvolvimento sadio desse público.

A decisão vale para outros estados?

Não. Apesar de muito importante, a ação foi movida apenas para São Paulo.

No entanto, após a validação do MPF em maio, ações semelhantes foram abertas no Acre e em Goiás, com liberação de tratamentos também para esses estados.

“Uma decisão nacional, que padronize a cobertura em todo o país, só poderá ser emitida após a análise do Recurso Extraordinário nº 1.101.937-SP, pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal”, afirmam os procuradores da República em SP.

Com informações de Crianças Especiais

Comercial
Notícias Relacionadas
Comercial
Últimas Notícias
Comercial
Mais Lidas
Comercial
Mais Notícia Boa
Comercial