Uma pessoa trans tem que comprovar em laudo que é trans? O juiz Celso Lourenço Morgado, da 6ª Vara Cível de São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo, entendeu que não.
“A transexualidade não é uma condição patológica, e a identidade de gênero é autodefinida por cada pessoa”, disse ele na decisão que autorizou pela primeira vez uma mulher trans a mudar de nome e gênero sem necessidade de laudo da perícia.
A beneficiada foi a designer Neon Cunha, mulher trans de 44. Ela venceu em primeira instância e aceitou divulgar sua ação, em que solicitava a retificação de seus documentos sem as comuns exigências de cirurgias, perícias ou laudos que atestariam ser uma pessoa com disforia de gênero.
A decisão saiu dia 29 de outubro, mas em outras varas esse tipo de julgamento passa por questões subjetivas dos juízes, critérios pessoais sobre o que é ser homem ou mulher.
Perícias muitas vezes transfóbicas e laudos patologizantes ainda são pedidos, quando a justiça acredita que a transgeneridade ainda está no CID e a pessoa trans precisa se reconhecer como doente.
Para Neon, que não sente disforia e não quer passar por cirurgias a mudança do nome na documentação é uma questão de dignidade:
“O principal pensamento da minha ação foi a dignidade humana, despatologizar as identidades trans, tirar desse limbo social que impõe condições para que você se reconheça. Quero que tenhamos autonomia do ser e da nossa vivência”, declarou a designer, que trabalha na Prefeitura de São Bernardo, comemorando a decisão.
Com informações do NLucon