Notícia boa para quem começou a trabalhar cedo e quer se aposentar antes da reforma da Previdência, que o governo Bolsonaro tenta aprovar no Congresso.
O INSS, Instituto Nacional do Seguro Social, informou esta semana em ofício-circular conjunto que vai aceitar como tempo de contribuição o período trabalhado antes dos 16 anos.
A inclusão desse tempo no cálculo da aposentadoria passa a ser feita administrativamente em todo o Brasil, sem necessidade de o trabalhador entrar na justiça para pedir que o período seja adicionado.
Para que esse tempo seja aceito, é preciso apresentar alguma comprovação do período trabalhado.
“Será preciso comprovar esse tempo trabalhado, por meio de holerites e cartões de ponto, que é difícil o trabalhador ter. Uma alternativa poderia ser entrar com uma ação de reconhecimento de vínculo trabalhista”, disse ao Extra o advogado João Badari, especializado em Direito Previdenciário.
Para trabalhadores rurais, porém, a situação é mais simples. Esse tempo de trabalho pode ser comprovado com notas fiscais, por exemplo, ou uma declaração dos pais, lembra João Badari.
“O trabalhador rural já consegue incluir esse tempo administrativamente com período trabalhado a partir dos 12 anos de idade. Após discussão judicial, o STJ firmou entendimento, e o INSS começou a seguir”, disse.
Atualmente, o INSS só aceita como segurados trabalhadores com 16 anos de idade ou mais.
Idades
O ofício foi criado em cumprimento a uma ação civil pública e determina que “o período exercido como segurado obrigatório realizado abaixo da idade mínima permitida à época deverá ser aceito como tempo de contribuição”.
Como a legislação foi alterada ao longo dos anos, há uma variação nas idades mínimas, de acordo com cada período. Serão contemplados com o ofício, portanto, trabalhadores que começaram a trabalhar:
– Até a data de 14/03/1967, menores de 14 anos de idade
– De 15/03/1967 a 4/10/1988, menores de 12 anos
– A partir de 5/10/1988 a 15/12/1998, menores de 14 anos, exceto para o menor aprendiz, que será permitido ao menor de 12 anos
– A partir de 16/12/1998, aos menores de 16 anos, salvo para o menor aprendiz, que será admitido ao menor de 14 anos
A medida produz efeitos para benefícios com entrada a partir de 19 de outubro de 2018.
E, segundo o diretor do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), Luiz Fernando Veríssimo, não vale para quem já está aposentado. Nesse caso, um pedido de recálculo da aposentadoria para incluir o período trabalhado antes da idade permitida deve ser feito pelas vias judiciais.
Atualmente, o INSS exige, para comprovação de tempo de contribuição, documentos como carteira de trabalho, livro de registro de empregados, folha de ponto acompanhada de declaração da empresa e contrato individual de trabalho, entre outros.
Com informações do Extra
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