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É lei: agressor de mulheres pagará multa de R$ 5 mil no DF
20 de maio de 2019
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Entrou em vigor a lei que prevê pagamento de multa para agressores de mulheres no Distrito Federal.

Ela foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal na última sexta-feira, 17 e prevê multas de R$ 5 mil a R$ 10 mil para quem praticar, ou se omitir em casos de violência física, psicológica ou sexual contra mulheres.

Se ficar comprovado que a violência causou danos à integridade ou à saúde da vítima, haverá um acréscimo de 50% no valor da penalidade.

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Em caso de aborto ou morte da mulher, a sanção será dobrada. A multa também vale em casos de danos morais ou ao patrimônio de mulheres.

“A ideia é que, atingindo o bolso do agressor, ele sinta, também, o prejuízo financeiro pelo seu ato”, diz a deputada distrital Julia Lucy (Novo), autora da proposta aprovada.

Não precisa denunciar

Outro ponto positivo: a mulher não precisa denunciar o agressor.

Esse papel será do servidor público que atender a mulher agredida.

A lei prevê que cada órgão que fizer o atendimento à vítima de violência terá que apresentar um relatório sobre o caso para, assim, dar início à abertura de um processo administrativo.

O dinheiro

O destino dos valores arrecadados com as multas, de acordo com a lei, será destinado ao atendimento de pessoas em situação de violência doméstica ou familiar.

A proposta, aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), foi apresentada em abril pela deputada distrital Julia Lucy (Novo) e aprovada de forma célere, em dois turnos.

Com informações do Metrópoles e G1

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