A presidência da República sancionou a Lei Romeo Mion, que cria Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – Ciptea.
A carteira será gratuita e com o documento, autistas terão prioridade de atendimento em serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.
A carteira será expedida pelos órgãos responsáveis pela execução da política de proteção dos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, mediante requerimento, acompanhado e relatório médico, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID).
O projeto de lei sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro nesta quarta 8, sai no Diário Oficial da União desta quinta 9.
O projeto foi aprovado pelo Congresso Nacional no dia 11 de dezembro do ano passado. A proposta foi apresentada pela deputada federal Rejane Dias (PT-PI) e alterou dispositivos da Lei de 2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Remeo Mion
O PL ficou conhecido como Lei Romeo Mion, que é portador de autismo e filho do apresentador de TV Marcos Mion, um dos principais entusiastas da medida.
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma disfunção neurológica cujos sintomas englobam diferentes características como a dificuldade de comunicação por deficiência no domínio da linguagem, a dificuldade de formar o raciocínio lógico, a dificuldade de socialização, além de prejuízos a respeito do desenvolvimento de comportamentos restritivos e repetitivos.
Dois vetos
Jair Bolsonaro decidiu vetar dois pontos do PL aprovado no Congresso. Um deles é o dispositivo que obrigava os cinemas a reservar uma sessão mensal destinada a pessoas com transtorno do espectro autista, devendo a sala de exibição oferecer os recursos de acessibilidade necessários.
Na justificativa para o veto, o presidente argumentou que o trecho contrariava o interesse público ao tratar sobre obrigações que já estão previstas em outras legislações.
Também foi vetado o trecho que dava prazo de 180 dias para a regulamentação da norma pelo Poder Executivo, estados e municípios.
A Presidência da República considerou, nesse caso, que a lei violava o princípio da separação dos Poderes, já que a regulamentação de leis é competência privativa do Executivo.
Minha bandeira é azul. Meu partido é o autismo!! Mais uma vitória!!
Essa ainda mais especial, pois é batizada em homenagem ao meu anjo, Romeo Mion! 🙏🏼 https://t.co/ZyyujwqBK6
— Marcos Mion (@marcosmion) January 9, 2020
Com informações da AgênciaBrasil
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