Os afegãos poderão ter residência e visto temporário autorizados pelo governo brasileiro por causa da grave situação vivida naquele país.
Serão atendidas, especialmente, as solicitações de mulheres, crianças, idosos, pessoas com deficiência com as famílias e magistradas afegãs.
As embaixadas em Islamabad, Teerã, Moscou, Ancara, Doha e Abu Dhabi estarão habilitadas a processar os pedidos de visto para acolhida humanitária, já que o Brasil não possui embaixada ou consulado residentes no Afeganistão.
“Sabemos que esse problema não irá se resolver apenas com a vontade de uma entidade, ou de um poder. Na verdade, é um problema muito complexo, uma grave crise humanitária e que requer a atuação de vários segmentos”.
Palavras do presidente da Associação Nacional de Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Luiz Antonio Colussi.
Acolhida humanitária
A portaria tem fins de acolhida humanitária para os afegãos, apátridas (sem nacionalidade) e pessoas afetadas pela grave instabilidade e violação de direitos humanos no Afeganistão.
Esse tipo de autorização já é previsto nos fundamentos humanitários da política migratória brasileira. Na prática, nosso governo deve oferecer proteção a refugiados em necessidades, crise e extremismos.
O acolhimento dos afegãos está sendo avaliado pela Associação Nacional de Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).
Foi a entidade, que reúne 3.600 juízes brasileiros, que buscou apoio do governo e de organismos internacionais.
A ideia da acolhida surgiu quando a Associação de Mulheres Juízas do Afeganistão pediu socorro ao governo brasileiro. Hoje, 270 magistradas trabalham no país afegão.
Com informações de Correio Braziliense