O STJ, Superior Tribunal de Justiça, mandou soltar a mãe que furtou miojo em São Paulo e derrubou a decisão da justiça de primeira instância.
O ministro Joel Ilan Paciornik revogou a prisão de uma mulher com base no princípio da insignificância.
Mãe de cinco filhos, desempregada e moradora em situação de rua há 10 anos, Rosângela Sibele foi libertada nesta quarta, 13.
Ela contou que furtou por fome. Também revelou que é dependente química e que agora quer focar no tratamento para se libertar do crack. “Meu sonho é ser gente”, disse.
O furto
O furto foi em São Paulo. A mulher, de 41 anos, foi presa em flagrante após pegar de um mercado dois pacotes de macarrão instantâneo, dois refrigerantes e um refresco em pó avaliados em 21 reais.
Ela ficou presa desde o dia 29 de setembro no Centro de Detenção Provisória Feminino de Franco da Rocha, na Grande São Paulo.
Para o relator do caso no STJ, a lesão ínfima ao bem jurídico e o estado de necessidade da mulher não justificam o prosseguimento do inquérito policial.
Joel Ilan Paciornik acatou os argumentos da Defensoria, que afirmava que a ela tinha cometido um “furto famélico” – quando alguém furta para saciar uma necessidade urgente e relevante.
Justiça de primeira instância
A decisão do STJ derruba o entendimento da juíza de primeira-instância Luciana Menezes Scorza, que converteu em preventiva a prisão da mãe.
Ela considerou na época que, como a acusada já havia cometido outros crimes, a reincidência impediria a aplicação do princípio da insignificância – também conhecido como princípio da bagatela – e isso afastaria a possibilidade de liberdade provisória.
O relator do habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública de São Paulo, entretanto, ponderou que há situações em que o grau de lesão ao bem jurídico tutelado pela lei penal é tão ínfimo que não se poderia negar a incidência do princípio.
O ministro Joel Ilan Paciornik acatou os argumentos da Defensoria, que afirmava que a mulher tinha cometido um “furto famélico”, logo, mesmo reincidente no crime, tinha respaldo na lei para não ser mantida presa.
Saciar a fome
“Essa é a hipótese dos autos. Cuida-se de furto simples de dois refrigerantes, um refresco em pó e dois pacotes de macarrão instantâneo, bens avaliados em R$ 21,69, menos de 2% do salário mínimo, subtraídos, segundo a paciente, para saciar a fome, por estar desempregada e morando nas ruas há mais de dez anos”, concluiu o ministro ao trancar a ação penal e determinar a soltura da mulher.
O relator defendeu que o bem jurídico e o estado de necessidade da mulher não justificam o prosseguimento do inquérito policial.
Com informações do OPovo