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STF decide: injúria racial é crime de racismo e imprescritível
28 de outubro de 2021
- Monique de Carvalho
Injúria racial e racismo: crimes punidos com rigor e sem fiança. Foto: Reprodução
Injúria racial e racismo: crimes punidos com rigor e sem fiança. Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quinta-feira (28), que a injúria racial agora é crime, equiparado ao de racismo, e não prescreve, ou seja, é passível de punição a qualquer tempo.

Os ministros analisaram o caso de uma idosa que chamou uma frentista de “negrinha nojenta, ignorante e atrevida”. O placar da votação ficou em 8 a 1.

De acordo com o Código Penal, injúria racial é a “ofensa à dignidade ou ao decoro em que se utiliza palavra depreciativa referente a raça e cor, com a intenção de ofender a honra da vítima”.

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A atual lei diz que o crime de racismo, é aplicado quando há ofensa discriminatória contra um grupo ou coletividade, por exemplo, quando pretos são impedidos de entrar em um estabelecimento.

A lei também prevê que o racismo é uma punição inafiançável e imprescritível, conforme o artigo 5º da Constituição.

A longa votação

O julgamento começou em novembro do ano passado com o voto do relator, ministro Edson Fachin. Na época, ele pediu a equiparação de injúria racial ao racismo.

Segundo o ministro, “há racismo no Brasil” e esta é uma realidade que ainda precisa “ser superada na nossa sociedade”.

Nesta quinta-feira, os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Lewandowski, Luiz Fux e as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia, demonstraram apoio ao processo e votaram a favor.

“Se você conversar por 15 minutos com uma pessoa negra, ela lhe dirá quantas vezes, cotidianamente, a cor da pele é que fez a diferença no tratamento”, pontuou Luís Roberto Barroso.

O ministro Nunes Marques foi o único a divergir. Ele disse que disse a injúria racial não pode ser equiparada ao crime de racismo. Para ele, por questões jurídicas, há divergências entre os dois casos.

Numes Marques defende que no crime de injúria racial, o bem jurídico protegido é a honra subjetiva. Porém, no caso de atos de racismo, é a dignidade da pessoa humana que deve ser protegida independentemente de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Mas ele foi voto vencido e por 8 votos a 1, o STF decidiu que injúria racial é crime de racismo e imprescritível!

Sessão plenária do STF decidiu que injúria racial também é crime, equiparado ao racismo - Foto: Nelson Jr./SCO/STF
Sessão plenária do STF decidiu que injúria racial também é crime, equiparado ao racismo – Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Com informações de Metrópoles

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