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Inédito: STJ autoriza famílias a plantar maconha para fins medicinais
4 de julho de 2022
- Rinaldo de Oliveira
Com essa autorização, os pacientes não sofrerão qualquer tipo de repressão nem pela polícia e nem pelo judiciário. Foto: divulgação
Com essa autorização, os pacientes não sofrerão qualquer tipo de repressão nem pela polícia e nem pelo judiciário. Foto: divulgação

Em decisão inédita no Brasil, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou por unanimidade o cultivo da maconha para uso medicinal para três casos de pacientes e seus familiares. Atualmente no Brasil, para usos terapêuticos é permitido somente a compra ou importação do remédio que custa mais de R$ 2 mil.

Com essa autorização, os pacientes não sofrerão qualquer tipo de repressão nem pela polícia e nem pelo judiciário, sem contar o acesso mais fácil e econômico da planta para um tratamento contínuo.

Durante o julgamento dos dois casos, os ministros Rogerio Schietti Cruz e Sebastião Reis Júnior, definiram que a produção artesanal do óleo do canabinoide para fins terapêuticos “não representa risco de lesão à saúde pública ou a qualquer outro bem jurídico protegido pela legislação antidrogas”.

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Não ao preconceito

Em seu voto, o ministro Schietti enfatizou que, apesar de a legislação brasileira já permitir, há mais de 40 anos, que as autoridades governamentais autorizem o cultivo da Cannabis exclusivamente para fins terapêuticos, a matéria ainda não foi regulamentada no País.

“Enquanto isso não acontecer, o Judiciário tem o papel de assegurar que essas pessoas não continuem a passar por essa ordália. O discurso contrário a essa possibilidade é um discurso moralista, que muitas vezes tem um cunho religioso, baseado em falsas verdades”, relatou o ministro.

O outro ministro Sebastião Reis disse, ainda, que “há um preconceito” com a cannabis que impede de analisar eventuais benefícios que seu uso pode trazer em alguns casos.

Os casos julgados

Foram 3 pacientes analisados. Em um deles, o paciente pede a produção da maconha para uso exclusivo próprio, enquanto durar o seu tratamento. Segundo atestado médico, o paciente tem diabetes, ansiedade generalizada, estresse pós-traumático, transtorno misto ansioso e depressivo, transtorno depressivo recorrente e fobias sociais.

Os outros dois pacientes apresentaram documentação médica atestando a necessidade de tratamento médico feito com medicamentos à base de canabidiol. Segundo os documentos, os medicamentos resultam em expressivas melhoras na condição de saúde deles.

Esperança com essa decisão

Embora a decisão do julgamento esteja valendo apenas para esses três casos específicos, ela pode orientar em outros processos em instâncias inferiores da justiça brasileira.

Com informações de TecMundo

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