Ouvidos sensíveis, papais, mamães e tutores de cachorros e gatos da capital federal podem comemorar. O Governo do DF regulamentou a lei que proíbe o manuseio, o uso, a queima e a soltura de fogos ou de qualquer artefato pirotécnico que produza ruídos acima de 100 decibéis.
O decreto que trata do tema foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) e dá multa de R$ 2,5 mil em caso de desrespeito à norma, criada para resguardar, principalmente, os animais.
O valor pode ser dobrado em caso de reincidência se a infração se repetir em período inferior a três meses.
A fiscalização
Na prática, a legislação proíbe a queima e a soltura de fogos com “efeito sonoro ruidoso” que ultrapassem 100 decibéis, a partir de 100 metros do ponto de disparo, em todo o território do DF.
A intensidade de 100db equivale ao som produzido por uma buzina média e o uso de martelete.
A fiscalização do respeito à norma será de responsabilidade comum do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (Ibram) e dos órgãos do sistema de segurança pública, se necessária a atuação.
A regulamentação da lei foi assinada pela governadora em exercício do Distrito Federal, Celina Leão (PP).
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Poluição sonora
A poluição sonora é definida como toda emissão de som que, direta ou indiretamente, seja ofensiva ou nociva à saúde, à segurança e ao bem-estar da coletividade.
As penalidades para a pessoa física ou jurídica que cometer essa infração vão desde advertência à multa e à interdição da geração de ruídos, interdição total do estabelecimento e apreensão de caixas de som e maquinário.
Pais de autistas e animais agradecem pela notícia boa!
Com informações do R7