Banco digital vai devolver PIX a cliente que mandou para conta errada

-
Por Vitor Guerra
Imagem de capa para Banco digital vai devolver PIX a cliente que mandou para conta errada
O banco digital tentou entrar com recurso, mas a justiça entendeu que a empresa deveria devolver o dinheiro da transação do PIX feito de maneira errada pela mulher. A decisão poderá beneficiar outros clientes- Foto: Reprodução/Meutudo e Pagbrasil.

Uma decisão judicial obrigou um banco digital a devolver uma quantia referente a transferências via Pix para um cliente que se enganou e fez uma transferência errada para um beneficiário. E esta decisão vai beneficiar outros clientes que se virem lesados. Ele terão mais chance de recorrer e ganhar o mesmo direito.

A decisão foi da 2° turma recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, e os depósitos foram no valor de R$ 6.732.

A mulher realizou dois Pix, e logo depois das transações percebeu que tinha cometido um erro!

O caso

Quando percebeu o equívoco, a mulher entrou em contato com o banco e não teve uma resposta nada satisfatória… 

A empresa informou ao cliente que a negociação para a devolução do dinheiro depositado de forma errada, deveria ser feita diretamente com o beneficiário dos depósitos!

Percebendo o erro, o rapaz que recebeu o dinheiro de maneira equivocada logo se prontificou a devolver a quantia, mas o problema estava longe de acabar. Apesar da honestidade, ela não foi suficiente.

O homem estava com sua conta em saldo negativo e o banco debitou o valor depositado pela mulher como uma das formas de quitar a dívida.

Sem sucesso, a mulher, prejudicada duas vezes, acionou o Judiciário.

O recurso e a decisão

O banco digital até tentou um recurso, mas não teve jeito.

No documento, a empresa alegou que é apenas uma plataforma de pagamento, sendo limitada a administrar as contas de seus usuários. Eles também alegaram que o caso foi culpa exclusivamente da mulher, que fez o depósito equivocado.

Mas isso não foi o suficiente para a Justiça, que obrigou o banco digital a devolver a quantia do Pix feita de maneira errada.

“A relação jurídica estabelecida entre as partes é de natureza consumerista, estando as partes inseridas nos conceitos de fornecedor e consumidor previstos no Código de Defesa do Consumidor [arts. 2º e 3º da Lei 8.078/90], a primeira requerida é consumidora por equiparação. Aplicam-se ao caso em comento as regras de proteção do consumidor, inclusive as pertinentes à responsabilidade objetiva na prestação dos serviços.”

Na relatoria do caso, a juíza Silvana da Silva Chaves entendeu que, uma vez que o dinheiro depositado não pertencia ao beneficiário, o banco digital não poderia usá-lo para abatimento da dívida.

“Os valores que pertencem à primeira autora devem ser devolvidos na integralidade, não sendo possível sua utilização compulsória para abatimento da dívida do segundo autor.”

Leia mais notícias boas

Errei o Pix, e agora?

As instituições que realizam operações envolvendo o Pix são obrigadas a aderir ao Mecanismo Especial de Devolução (MED). O MED é um conjunto de regras e de procedimentos que os bancos devem seguir para efetivar uma devolução de dinheiro via Pix.

O MED funciona em algumas situações específicas: quando há suspeita do uso do Pix para fraude; e em falha operacional no sistema dos participantes da transação.

Hoje, alguns bancos já têm uma opção de devolução do Pix no próprio sistema.

Caso seja necessário acessar o MED, o usuário deve fazer um boletim eletrônico e avisar imediatamente ao banco.

Boletim de Ocorrência

Para aqueles que digitaram uma chave do Pix erroneamente e fizeram a transição para outra pessoa, o procedimento pode ser um pouco mais complicado.

Nesses casos, é necessário que o usuário faça um Boletim de Ocorrência e peça para quem recebeu devolver o valor.

Caso não seja devolvida prontamente, a Justiça deverá ser acionada.

O MED, Mecanismo Especial de Devolução, é uma ferramenta usada por bancos em casos de golpe via Pix. Foto: Reprodução/Marcelo Casal Jr.

O MED, Mecanismo Especial de Devolução, é uma ferramenta usada por bancos em casos de golpe via Pix. Foto: Reprodução/Marcelo Casal Jr.

Com informações de Migalhas e  Andrea Rufino.