Uma decisão judicial obrigou um banco digital a devolver uma quantia referente a transferências via Pix para um cliente que se enganou e fez uma transferência errada para um beneficiário. E esta decisão vai beneficiar outros clientes que se virem lesados. Ele terão mais chance de recorrer e ganhar o mesmo direito.
A decisão foi da 2° turma recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, e os depósitos foram no valor de R$ 6.732.
A mulher realizou dois Pix, e logo depois das transações percebeu que tinha cometido um erro!
O caso
Quando percebeu o equívoco, a mulher entrou em contato com o banco e não teve uma resposta nada satisfatória…
A empresa informou ao cliente que a negociação para a devolução do dinheiro depositado de forma errada, deveria ser feita diretamente com o beneficiário dos depósitos!
Percebendo o erro, o rapaz que recebeu o dinheiro de maneira equivocada logo se prontificou a devolver a quantia, mas o problema estava longe de acabar. Apesar da honestidade, ela não foi suficiente.
O homem estava com sua conta em saldo negativo e o banco debitou o valor depositado pela mulher como uma das formas de quitar a dívida.
Sem sucesso, a mulher, prejudicada duas vezes, acionou o Judiciário.
O recurso e a decisão
O banco digital até tentou um recurso, mas não teve jeito.
No documento, a empresa alegou que é apenas uma plataforma de pagamento, sendo limitada a administrar as contas de seus usuários. Eles também alegaram que o caso foi culpa exclusivamente da mulher, que fez o depósito equivocado.
Mas isso não foi o suficiente para a Justiça, que obrigou o banco digital a devolver a quantia do Pix feita de maneira errada.
“A relação jurídica estabelecida entre as partes é de natureza consumerista, estando as partes inseridas nos conceitos de fornecedor e consumidor previstos no Código de Defesa do Consumidor [arts. 2º e 3º da Lei 8.078/90], a primeira requerida é consumidora por equiparação. Aplicam-se ao caso em comento as regras de proteção do consumidor, inclusive as pertinentes à responsabilidade objetiva na prestação dos serviços.”
Na relatoria do caso, a juíza Silvana da Silva Chaves entendeu que, uma vez que o dinheiro depositado não pertencia ao beneficiário, o banco digital não poderia usá-lo para abatimento da dívida.
“Os valores que pertencem à primeira autora devem ser devolvidos na integralidade, não sendo possível sua utilização compulsória para abatimento da dívida do segundo autor.”
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Errei o Pix, e agora?
As instituições que realizam operações envolvendo o Pix são obrigadas a aderir ao Mecanismo Especial de Devolução (MED). O MED é um conjunto de regras e de procedimentos que os bancos devem seguir para efetivar uma devolução de dinheiro via Pix.
O MED funciona em algumas situações específicas: quando há suspeita do uso do Pix para fraude; e em falha operacional no sistema dos participantes da transação.
Hoje, alguns bancos já têm uma opção de devolução do Pix no próprio sistema.
Caso seja necessário acessar o MED, o usuário deve fazer um boletim eletrônico e avisar imediatamente ao banco.
Boletim de Ocorrência
Para aqueles que digitaram uma chave do Pix erroneamente e fizeram a transição para outra pessoa, o procedimento pode ser um pouco mais complicado.
Nesses casos, é necessário que o usuário faça um Boletim de Ocorrência e peça para quem recebeu devolver o valor.
Caso não seja devolvida prontamente, a Justiça deverá ser acionada.
Com informações de Migalhas e Andrea Rufino.