O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou o piso salarial nacional da enfermagem. A decisão muda os atuais valores dos salários, reajustando-os, para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras.
A iniciativa é uma vitória da categoria que, desde a pandemia da Covid-19, luta pela melhoria nacional dos salários! De acordo com o ministro, os novos valores devem ser pagos por estados, municípios e autarquias somente nos limites dos recursos repassados pela União.
No caso dos profissionais da iniciativa privada, ele abriu alternativa para negociação coletiva. Para o setor público, o início dos pagamentos deve observar a Portaria 597 do Ministério da Saúde. Já no setor privado, os valores devem ser pagos pelos dias trabalhados a partir do 1º de julho de 2023.
Decisão
A lei que prevê o piso estava suspensa por decisão do plenário do STF, que referendou a liminar concedida pelo relator sob argumento de ausência de indicação da fonte de custeio e dos impactos da alteração legislativa sobre a situação financeira de estados e municípios, além de riscos para empregabilidade e para a qualidade dos serviços de saúde.
Após o referendo pelo plenário, o Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional 127/2022, determinando à União prestar assistência financeira aos entes subnacionais para o cumprimento dos pisos salariais.
Em seguida, foi editada a Lei 14.518/2023, que abre crédito especial ao Orçamento da União, no valor de R$ 7,3 bilhões, para atendimento a essa programação específica.
No último dia 12, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o projeto de lei que distribui R$ 7,3 bilhões para os sistemas de saúde de estados e municípios, visando a arcar com o custo de implementação do piso salarial da enfermagem.
Observações
Barroso observou que, o valor de R$ 7,3 bilhões reservado pela União, não parece ser capaz de custear a integralidade dos recursos necessários para implementação do piso salarial. A estimativa é que o impacto some algo em torno de R$ 10,5 bilhões somente para os municípios.
A liminar foi revogada parcialmente porque a lei que instituiu o piso impossibilitava acordos coletivos para pagamento abaixo do piso, o que foi mantido no caso da iniciativa privada.
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Valores
Pela lei, o novo piso salarial será de R$ 4.750 para enfermeiros e valores proporcionais para as demais categorias.
Para técnicos de Enfermagem, o salário deve ser de pelo menos 70% deste valor, o equivalente a R$ 3.325.
Os auxiliares de enfermagem e as parteiras não podem receber menos que a metade do piso pago aos enfermeiros, nada menos do que R$ 2.375.