Os benefícios garantidos por lei para idosos 60+ muitos vários só que muitos deles não sabem. A lista inclui mais do que gratuidades, descontos no transporte e vagas em estacionamento.
Por lei, idoso tem prioridade em processos na justiça. Em algumas cidades, ele também é isento do pagamento do IPTU (Imposto Territorial Urbano). E vários têm ainda isenção extra na declaração do Imposto de Renda, respeitadas as exigências.
E é importante saber sobre esses direitos e benefícios para que a pessoa com 60+ possa reivindicar e ter acesso a eles. O Só Notícia Boa listou 10 benefícios para os idosos.
10 benefícios garantidos ao idoso
1 – Isenção de pagamento do IPTU (Imposto Territorial Urbano)
Isenção no pagamento do IPTU. Em cada município, há uma legislação própria a ser seguida. Em geral as exigências envolvem o valor de mercado do imóvel e a idade, a renda do idoso e uma série de exigências. A solicitação de reconhecimento de isenção do IPTU, para quem tem mais de 60 anos, e isenção de TLP, acima dos 65, por aposentado, pensionista ou beneficiário de assistência ao idoso obedece a exigência de o o proprietário ter apenas um único imóvel com área construída de até 120 m2, que lhe sirva de moradia e que não perceba rendimentos de aposentadoria, pensão ou benefício da assistência social superior a dois salários-mínimos mensais. Veja aqui.
2 – Isenção no Imposto de Renda – IRPF
Aposentados e pensionistas, acima de 65 anos, têm direito a uma isenção extra na declaração de Imposto de Renda. O benefício só vale se o idoso estiver dentro do teto anual previsto pela Receita Federal, de R$ 24.751,74. Veja aqui
3 – Prioridade em processos na Justiça e órgãos públicos
Também pelo Estatuto do Idoso, os idosos têm direito à prioridade nos processos e procedimentos.
O mesmo vale para empresas prestadoras de serviços públicos, instituições financeiras; Defensoria Pública da União, dos Estados e do Distrito Federal, em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.
4 – Atendimento preferencial
Pelo Estatuto do Idoso, quem tem mais de 60 anos deve ter atendimento preferencial imediato e individualizado nos órgãos públicos e privados que prestam serviços à população.
5 – Meia-entrada na cultura
Pessoas acima dos 60 anos têm desconto, de pelo menos 50%, nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer.
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6 – Gratuidade no transporte urbano
Idosos com mais de 65 anos têm gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos. Basta apresentar qualquer documento pessoal que comprove a idade. Por lei, é obrigatório a reserva de 10% dos assentos nos transportes.
7 – Gratuidade no transporte Interestadual
No transporte coletivo interestadual, o estatuto obriga a reserva de duas vagas gratuitas, por veículo, para idosos com renda de até dois salários-mínimos. Se as vagas estiverem ocupadas, as empresas têm de oferecer desconto de pelo menos 50% no valor das passagens para os idosos desde que comprovada a limitação de renda.
O idoso deve solicitar o “Bilhete para Viagem para o Idoso” fornecido pela empresa de transporte. Mais informações aqui
8 – Cota de vagas em Estacionamento
Pelo menos 5% das vagas de estacionamentos públicos e privados devem ser destinadas às pessoas acima dos 60 anos. A sinalização deve ser clara e o posicionamento facilitado para garantir o acesso ao idoso.
9 – Medicamentos gratuitos
Pelo Estatuto do Idoso, o fornecimento de alguns medicamentos deve ser gratuito, além de próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.
Além do SUS (Sistema Único de Saúde), os idosos podem contar com o Programa Farmácia Popular do Brasil, por meio do qual têm acesso a medicamentos gratuitos ou com até 90% de desconto em relação aos preços praticados no mercado. Veja aqui a lista de medicamentos fornecidos pela Farmácia Popular
10 – Direito ao BPC (Benefício de Prestação Continuada)
A partir dos 65 anos, desde que comprovando baixa renda mensal, os idosos têm direito ao benefício assistencial de um salário mínimo por mês. Porém, é preciso que a renda média por pessoa do grupo familiar seja menor do que um quarto do salário-mínimo. Acesse aqui detalhes