Você sabia que idosos têm direito a desconto na conta de luz? Cerca de 16,8 milhões de famílias no país se enquadram nessa situação.
Idosos, acima dos 65 anos, e pessoas com deficiência podem conseguir desconto na fatura de energia, se receberem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). Já as famílias para terem o desconto têm de estar no grupo de consumidores da subclasse Residencial Baixa Renda e serem inscritas em programas sociais do governo.
A medida vale também para famílias de indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único. Tem desconto quem estiver enquadrado nos critérios da tarifa social estabelecidos pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica). Veja abaixo como conseguir.
Tarifa Social
A Tarifa Social de Energia é um programa do governo federal que oferece desconto na fatura proporcional ao consumo para as pessoas que se enquadram nos requisitos.
Empresas concessionárias, permissionárias e empresas que prestam serviços de distribuição de energia elétrica devem aplicar, obrigatoriamente, essa dedução para os beneficiários.
O desconto começou a valer no fim do ano. Pela lei, o governo e as empresas ficam obrigadas à inclusão automática dos beneficiários que se enquadram na Tarifa Social de Energia.
Como conseguir desconto na conta de luz
O desconto deve ser automático porque a informação vem das empresas.
Porém, se você se enquadra nos requisitos, e não possui o cadastro único, basta ir até um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e fazer a inscrição.
Além dessas isenções, no restante da tarifa residencial são aplicados os descontos, de modo cumulativo, de acordo com uma tabela definida pela Aneel.
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Quem tem direito?
Veja quem tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE):
- Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional; ou
- Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o BPC;
- Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três)salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
Como o governo consegue custear os descontos
O desconto é custeado pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
Todos os anos a Aneel verifica o que deve ser custeado pela CDE e define as cotas da CDE que serão pagas pelas distribuidoras de energia elétrica e, consequentemente, repassadas às tarifas dos consumidores.
Para conseguir o seu desconto, vá até um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e faça a sua inscrição.