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INSS simplifica regras de perícia médica para conceder antigo auxílio-doença
19 de agosto de 2023
- Vitor Guerras
Com as mudanças pelo INSS nas regras para perícia médica, ficou mais fácil dar entrada e receber o benefício de afastamento do trabalho, o antigo auxílio-doença. - Foto: Reprodução / Freepik.
Com as mudanças pelo INSS nas regras para perícia médica, ficou mais fácil dar entrada e receber o benefício de afastamento do trabalho, o antigo auxílio-doença. - Foto: Reprodução / Freepik.

Uma nova portaria publicada pelo Governo Federal trouxe novas regras ao INSS para perícia médica quanto à incapacidade no trabalho.

A Portaria Conjunta MPS/INSS n°38 simplificou as regras para a concessão do benefício (antigo auxílio-doença), dispensando a Perícia Médica Federal. Agora é necessário apenas o envio dos documentos solicitados pelo instituto pela internet.

Quando o repouso for menor que 180 dias, a documentação deve ser enviada pelo site ou aplicativo (Android e iOS) do Meu INSS, ou pelo canal de atendimento 135. Caso o processo seja negado, o usuário tem 15 dias para realizar um novo requerimento.

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AtestMED

O AtestMED é mais uma ação para reduzir a fila de espera do INSS e deixar o sistema com uma maior rapidez. A iniciativa também não se caracteriza como um novo benefício, sendo apenas uma nova forma diferente de analisar casos de incapacidade.

Além da incapacidade laboral, usuários também poderão pedir benefícios por incapacidade temporária de natureza acidentária por meio da análise documental, desde que apresentem a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), emitida pelo empregador.

Mesmo de forma não consecutiva, os benefícios concedidos por meio do AtestMED não podem ter duração maior que 180 dias.

Caso haja alguma indicação de repouso por prazo indeterminado na documentação enviada ao INSS, usuários terão o afastamento garantido pelo prazo total permitido nessa modalidade de envio.

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Como enviar?

O INSS simplificou e as regras para perícia médica ficaram bem acessíveis.

Veja a lista dos documentos que devem ser apresentados ao órgão;

Nome Completo

  • Data de emissão do documento (não podendo ser maior que 90 dias do pedido requerente);
  • Diagnóstico por extenso ou Código de Classificação Internacional de Doenças;
  • Assinatura e identificação do profissional que emitiu o laudo, contando com o nome e registro no conselho;
  • Data do início do afastamento ou repouso;
  • Drazo necessário para o repouso.

Após o envio dos documentos pelo site ou aplicativo, a papelada passa por uma avaliação e em caso de algum problema, o usuário é avisado pelo MeuINSS.

Não há limite para requerimento de novos benefícios por meio do AtestMED, mas só é possível entrar com uma nova documentação após 15 dias da última análise realizada.

Agendamento presencial

Se você possui um agendamento para perícia médica presencial, é possível transferir para a modalidade digital.

Em caso de não confirmação da solicitação do “Auxílio por incapacidade temporário – Análise Documental AIT”, a data previamente agendada presencial segue sendo válida.

Todo o procedimento agora será feito digitalmente, com o envio dos documentos pelo Meu INSS ou site. Foto: Reprodução/Agência Brasil.
Todo o procedimento agora será feito digitalmente, com o envio dos documentos pelo Meu INSS ou site. Foto: Reprodução/Agência Brasil.

Com informações de Governo Federal e INSS.

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