Só Notícia Boa
Comercial
Servidor que praticar assédio sexual poderá ser demitido
5 de setembro de 2023
- Vitor Guerras
O parecer tem fundamento em duas leis para punir o servidor que cometer assédio sexual. Foto: Reprodução/Freepik.
O parecer tem fundamento em duas leis para punir o servidor que cometer assédio sexual. Foto: Reprodução/Freepik.

Um parecer aprovado pela Advocacia-Geral da União (AGU) estabelece que o servidor público que cometer assédio sexual será punido com a demissão. A medida, depois de publicada no Diário Oficial da União, passa a valer para todos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta.

A AGU fundamentou o parecer nos artigos 117 e 132 da Lei n° 8.112/90. Por esta lei, a demissão é a punição máxima prevista.

Antes como não havia tipificação de assédio como desvio funcional, os responsáveis eram enquadrados como violação aos deveres do servidor, cuja penalidade é mais branda, ou violação às proibições aos agentes públicos, essa sim sujeita a demissão.

Comercial

Assédio não!

O artigo 117 proíbe o servidor de “valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública”. Já o 132, prevê que deve ser punido com demissão o servidor que agir com “incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição”.

Assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, o entendimento agora é de que não é mais necessário que haja superioridade hierárquica em relação à vítima, mas o cargo deve exercer um papel relevante na dinâmica da ofensa.

Pelo parecer, serão enquadradas como assédio sexual as condutas previstas no Código Penal, os crimes contra a dignidade sexual.

Padronização

O principal objetivo do parecer é uniformizar a aplicação de punições e conferir mais segurança jurídica aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal quando o assunto é a prática de assédio sexual pelo agente público.

Todos os casos de assédio sexual que ocorrem no âmbito da administração pública são apurados por meio de processo administrativo disciplinar.

Leia mais notícia boa:

Fundamentos

A origem do parecer que pune o servidor público que praticou assédio sexual com demissão veio de uma consulta formulada pela Assessoria Especial de Diversidade e Inclusão da AGU à Consultoria-Geral da União.

A consulta cita principalmente a edição da Lei 14.540/23, de abril de 2023, que instituiu o Programa de Peevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual, no âmbito das administrações públicas, federais, estaduais, distritais e municipais.

Outra Lei usada como fundamento foi a edição da 14.612/23, de julho, que mudou o Estatudo da Advocacia para incluir o assédio e a discriminação no rol de infrações ético-disciplinares.

Previamente, o entendimento sobre a punição ao assédio já havia sido fixado para os órgãos jurídicos por meio de parecer da Procuradoria-Geral Federal (PGF).

A iniciativa foi seguida por todas as procuradorias federais junto às 165 autarquias e fundações públicas assessoradas pela PGF.

 

O parecer foi assinado na noite de ontem e deve ser publicado no Diário Oficial em breve. Foto: Reprodução/Ricardo Stuckert.
O parecer foi assinado na noite de ontem e deve ser publicado no Diário Oficial em breve. Foto: Reprodução/Ricardo Stuckert.

Com informações de Advocacia-Geral da União.

Comercial
Notícias Relacionadas
Comercial
Últimas Notícias
Comercial
Mais Lidas