Se você é uma das pessoas que sofreram danos com a falta de luz, saiba que é possível pedir indenização pelo apagão que atingiu São Paulo (SP), na última sexta-feira. Não fique calado.
As chuvas atingiram o estado e deixaram mais de 1,2 milhão de pessoas sem energia elétrica. Após o restabelecimento da rede, vários moradores tiveram equipamentos elétricos e eletrônicos queimados, danos pelos alimentos na geladeira e freezer e a perda de medicamentos. Isso dá direito a indenização.
As pessoas prejudicadas podem abrir um chamado pelo aplicativo da Enel SP, a Agência Virtual ou a Central de Atendimento da empresa. Comprovado o dano pelo apagão, o cliente pode receber o ressarcimento em dinheiro, conserto ou substituição. Veja abaixo o passo a passo!
Tenho direito?
Se você se enquadra em um dos casos acima de danos, você tem, sim, direito a ser ressarcido.
Perdeu um notebook? Queimou a televisão? Os alimentos do freezer e da geladeira estragaram? Então é hora de acionar a empresa responsável.
Ah, mas se o equipamento for muito importante e eu precisar reparar ele antes de esperar a empresa? Também é possível conseguir a indenização.
Nesses casos é preciso guardar dois orçamentos detalhados, o laudo emitido por um profissional e a nota fiscal do conserto.
Se você teve alimentos ou medicamentos estragados devido à falta de energia, documente tudo com fotos dos produtos, embalagens e nota fiscal. Isso facilita o processo de reembolso.
Como garantir indenização?
Para os atingidos em SP, a Enel, distribuidora do estado, tem três canais de atendimento.
Além do aplicativo Enel SP (disponível gratuitamente para Android e iOS), a instituição tem também três canais:
- Agência Virtual no www.enel.com.br
- Central de Atendimento – 0800 72 72 120
- Atendimento presencial em qualquer loja física
Ao acionar a companhia, a instituição tem 10 dias corridos para inspecionar e vistoriar o aparelho.
Se o equipamento danificado for usado para armazenar alimentos perecíveis ou medicamentos, o prazo cai para um dia útil.
Na hora de registrar a reclamação, é importante ficar atento e informar todos essas passos:
- Identificação da unidade consumidora;
- Data e horário prováveis da ocorrência do dano;
- Informações que comprovem a titularidade da unidade consumidora;
- Relato do problema apresentado pelo equipamento elétrico;
- Descrição e características gerais do equipamento danificado, incluindo marca e modelo;
- Apresentação de nota fiscal ou outro documento que comprove a aquisição do equipamento antes da data provável da ocorrência do dano elétrico.
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Meu pedido foi aceito. E agora?
Com o dano causado pelo apagão comprovado, agora é preciso esperar pelo ressarcimento.
Ele pode acontecer em dinheiro, conserto do item ou na substituição completa do objeto danificado.
Isso acontece dentro de 20 dias corridos a partir da data da resposta da distribuidora.
Se o pedido for negado, a empresa tem que apresentar os motivos da recusa.
Neste caso, o cliente pode recorrer à agência reguladora estadual ou à própria Aneel.
Com informações de Catraca Livre.