A Reforma Tributária passou no Senado e o texto prevê que vários alimentos e remédios terão isenção de impostos. Sim, os produtos devem ficar mais baratos.
Haverá ainda isenção para itens de uma cesta básica diferente, com o que é essencial para nutrição e saúde da população, que será definida por uma lei complementar.
Ah, tem isenção também para remédios, serviços de saúde, produtos de higiene pessoal e mais. (veja abaixo)
Simplificação de impostos
A aprovação da reforma tributária é um avanço na discussão de 30 anos no Brasil sobre a cobrança de impostos. No Senado, foram 53 votos favoráveis e 24 contrários.
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) vem para simplificar os tributos e substitui cinco impostos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) por três novos impostos.
Os três novos impostos são: Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS).
“De uma taxa de tributação hoje com peso de 34%, nós, com a instituição do IVA – Imposto de Valor Agregado – passaremos a ter uma tributação de 22% a 27,5%”, disse o líder do governo no senado, Randolfe Rodrigues (REDE-AP).
A CBS e o IBS, que tributam o consumo, são formas de Imposto sobre Valor Agregado.
Esse tipo de tributo facilita a produção de mercadorias, incidindo somente sobre o que foi agregado em cada etapa da produção e excluindo valores pagos em etapas passadas.
O IVA já é adotado em mais de 170 países no mundo todo. O principal foco dessa iniciativa é acabar com a tributação em formato “cascata”.
Cashback de impostos
O texto também foi aprovado com um cashback.
Consumidores de baixa renda – inicialmente aqueles inscritos no Cadastro Único – CadÚnico – teriam direito de receber de volta impostos pagos em contas de luz, botijão de gás e produtos da cesta básica não isenta.
Isenção para serviços
Além de alimentos e medicamentos, outros 13 tipos de produtos e serviços terão desconto de 60% nos impostos.
Serviços como educação e educação são dois deles.
Dispositivos médicos, incluindo fórmulas nutricionais e dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência também entram na lista.
Veja abaixo alguns deles:
- Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
- Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semi urbano e metropolitano;
- Alimentos destinados ao consumo humano e sucos naturais sem adição de açúcares e conservantes;
- Produtos de higiene pessoal e limpeza para famílias de baixa renda;
- Produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativista vegetais in natura;
- Produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisual nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional;
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“Imposto do pecado”
Outra novidade é o imposto do pecado.
O Imposto Seletivo, que ficou conhecido como imposto do pecado, incidirá sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
É o caso de cigarros e bebidas alcoólicas, por exemplo.
Com informações de Senado e Brasil de Fato.