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Casais homoafetivos não podem ser discriminados na hora de adoção, define CNJ
15 de novembro de 2023
- Vitor Guerras
A medida do CNJ, que proíbe que casais homoafetivos sofram discriminação da justiça na hora da adoção de crianças, entra em vigor assim que for publicada. - Foto: Reprodução/Freepik
A medida do CNJ, que proíbe que casais homoafetivos sofram discriminação da justiça na hora da adoção de crianças, entra em vigor assim que for publicada. - Foto: Reprodução/Freepik

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira, 14, por unanimidade, uma resolução que proíbe a justiça de discriminar casais homoafetivos em processo de adoção de crianças. A norma deve ser seguida por todos os tribunais e magistratura do Brasil e passa a valer assim que for publicada.

A resolução prevê o zelo pela igualdade de direitos no combate a qualquer forma de discriminação à orientação sexual e à identidade de gênero. Agora, com a nova medida considerada histórica, juízes e desembargadores não podem aceitar manifestações contrárias fundamentadas pela família adotante ser monoparental, homoafetiva ou transgênero.

“Essa é a materialização de um mandamento constitucional, que passa pela dignidade da pessoa humana”, disse o senador Fabiano Contarato (PT/ES), responsável por apresentar o ofício ao Conselho que deu origem a votação.

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Não à discriminação!

“Os tribunais e magistrados devem zelar pela igualdade de direitos e pelo combate a qualquer forma de discriminação à orientação sexual e à identidade de gênero, ficando vedadas, nos processos de habilitação de pretendentes e nos de adoção de crianças e adolescentes, guarda e tutela, manifestações contrárias aos pedidos pelo fundamento exclusivo de se tratar de casal ou família monoparental, homoafetivo ou transgênero”, diz o texto da norma.

O relator da proposição no CNJ, o conselheiro Richard Pae Kim, disse que a aprovação é mais uma forma de o judiciário brasileiro se posicionar contra o preconceito.

“A aprovação dessa resolução importará em um importante passo para acrisolar qualquer forma de discriminação nas atividades do Poder Judiciário, nessa tão importante missão, que é a de garantir direitos fundamentais à formação de família”, disse.

Com a nova regra, nenhuma família transgênero, homoafetiva ou monoparental pode ter o direito à adoção negado.

Além disso, os Tribunais de Justiça também são obrigados a promover formação para os profissionais do direito sobre adoção com perspectiva de gênero.

Também está prevista a inclusão nas atividades de incentivo à adoção para famílias homoafetivas.

O Conselho também pensou em formas de receber denúncias caso a regra não seja cumprida. O canal oficial será a ouvidoria. Ninguém deve se calar.

Adoções no Brasil

O número de adoções por casais homoafetivos, formado por duas mulheres, caiu em 2023 quando comparado ao ano passado.

Em 2022, 143 crianças foram adotadas por casais de mulheres. Já em 2023, esse número caiu para 98.

No cenário de adoção por casais formados por dois homens, os números são inversos.

Em 2022, foram registradas 166 no país todo. Já em 2023, esse número subiu para 197.

Os números de casais homoafetivos pretendentes na fila de adoção neste ano chegam a 2453.

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Senador que sofreu preconceito levou o caso à justiça

O ofício chegou ao CNJ depois da apresentação do documento pelo senador Fabiano Contarato.

Fabiano argumentou que levou o caso ao Conselho depois de sofrer preconceito durante a adoção dos seus filhos.

Na época, o Ministério Público solicitou a rejeição da adoção, alegando que não seria possível uma criança ter dois pais.

A juíza, posteriormente, foi contrária e determinou a dupla paternidade da criança.

O senador Fabiano Contarato, e o presidente do CNJ, Luís ROberto Barroso, defenderam a aprovação da medida. Foto: Reprodução/Gláucio Dettmar (CNJ).
O senador Fabiano Contarato, e o presidente do CNJ, Luís ROberto Barroso, defenderam a aprovação da medida. Foto: Reprodução/Gláucio Dettmar (CNJ).

Com informações de CNJ.

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