Preocupado com o IPVA? Saiba que em alguns casos dá pra pedir isenção desse imposto. Para isso, veja as regras específicas do seu estado para saber se tem direito e como solicitar.
Entre os beneficiados, de acordo com a região, estão pessoas PCD, taxistas, entidades filantrópicas e religiosas, entre outros.
A idade do veículo também é um fator importante. A maioria dos estados isenta veículos com mais de 15 anos de fabricação, mas alguns exigem períodos mais longos, como 20 ou 30 anos. (confira abaixo)
Isenção por ano de fabricação do veículo
No Amapá, Roraima e Rio Grande do Norte os veículos a partir de 10 anos de fabricação são isentos.
Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia e Sergipe isenta a partir de 15 anos de fabricação.
A partir de 20 anos de fabricação, são os Estados do Acre, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo.
Com 30 anos de fabricação, são dois: Santa Catarina e Tocantins.
Em Minas Gerais, é a partir de placa preta ou de valor histórico, e em Alagoas a partir de 31 de dezembro de 2002. Nesse caso Pernambuco não isenta.
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Como solicitar a isenção do IPVS em cada estado
Em Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraná, Distrito Federal, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina e São Paulo a solicitação é feita somente online pelo site da Secretaria do Estado e da Fazenda (SEFAZ).
Confira como funciona nos outros estados:
Acre:
Para pedir isenção no Acre, é preciso ir pessoalmente à Secretaria da Fazenda. Ainda é necessário comprovar renda até 10 salários mínimos e ter apenas um veículo.
Alagoas :
Em Alagoas, pode ser feito online no site da SEFAZ ou pelo app do Telegram com a assistente virtual Nise. O usuário é: “@nise_sefaz_al_bot”.
Amapá e Amazonas:
Dá pra fazer no site da SEFAZ ou pessoalmente, mas é importante digitalizar os documentos e anexar online. Também é cobrada uma taxa de R$ 2,50 pela solicitação na internet.
Bahia:
No estado baiano é pelo SAC Digital da Bahia (Serviço de atendimento ao consumidor do estado), no site do governo ou na SEFAZ.
Ceará:
Pode ser feito pelo site da SEFAZ ou presencialmente, levando todos os documentos necessários.Espírito Santo:
No Espírito Santo é feito presencialmente, mas é preciso preencher o formulário disponível no site da SEFAZ.
Mato Grosso:
É feito presencialmente, mas tem que levar os arquivos em PDF em um pendrive até a sede da SEFAZ.
Mato Grosso do Sul:
Processo feito presencialmente.
Paraíba:
A solicitação deve ser feita por e-mail. Instruções disponíveis no site da SEFAZ.
Pernambuco, Piauí:
Presencialmente, seguindo as instruções disponíveis no site da SEFAZ.
Rio Grande do Norte:
Presencialmente na sede da SEFAZ, mas é importante conferir as informações no site antes de ir.
Com informações do Olhar Digital.