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Lei sancionada endurece penas contra bullying e cyberbullying e torna hediondos crimes contra crianças e adolescentes
15 de janeiro de 2024
- Karen Belém
Quem praticar bullying ou cyberbullying poderá ser multado ou preso, com penas agravadas se cometidos em grupo, envolvendo armas ou outros crimes violentos. - Foto reproduçãoGetty Images
Quem praticar bullying ou cyberbullying poderá ser multado ou preso, com penas agravadas se cometidos em grupo, envolvendo armas ou outros crimes violentos. - Foto reproduçãoGetty Images

Bullying e cyberbullying são considerados crimes no Brasil a partir de hoje. A nova lei assinada nesta segunda, 15, pelo presidente Lula, os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente passam a ser considerados crimes hediondos, sem fiança, perdão de pena ou liberdade provisória.

Outras ações contra crianças e adolescentes, como indução, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação, sequestro, cárcere privado, e tráfico também foram incluidas na lista de crimes hediondos.

As práticas passam a integrar a seção de ‘constrangimento ilegal’ dos crimes contra a liberdade pessoal.

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A nova lei prevê multa e prisão

Com a nova lei, aqueles que praticarem bullying serão multados e, em casos mais graves, poderão até mesmo ser presos.

O mesmo acontece para quem cometer cyberbullying, com a pena podendo chegar a dois a quatro anos de prisão, além de multa.

É importante destacar que as penas podem ser agravadas caso os crimes sejam cometidos em grupo com mais de 3 pessoas, envolvam o uso de armas, ou outros crimes violentos.

O que é bullying e cyberbullying?

A nova regra define o crime como o ato de intimidar, humilhar ou discriminar uma ou mais pessoas de forma repetitiva.

E isso pode ser tanto por meio de violência física, psicológica, verbal, social, moral, sexual, material ou virtual.

Já o cyberbullying é a prática de bullying realizada em ambiente virtual, como redes sociais, aplicativos e jogos online.

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Aumento de penas

A legislação aumentou as penas para crimes cometidos contra crianças e adolescentes, especialmente em ambientes escolares.

Casos de homicídios de crianças menores de 14 anos em uma escola resultará em uma pena aumentada em dois terços.

As instituições que lidam com crianças e adolescentes e recebem dinheiro público precisam exigir e manter certidões de antecedentes criminais de seus colaboradores, atualizando esses documentos a cada seis meses.

O que mais diz a lei

Ainda foi introduzida ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) a penalização de pais ou responsáveis que não comunicarem o desaparecimento de crianças ou adolescentes à polícia.

A lei também pune com prisão de quatro a oito anos quem produzir, agenciar ou intermediar cenas de sexo explícito ou pornográfica envolvendo crianças ou adolescentes.

Isso inclui exibir ou transmitir o material pela internet em tempo real.

Vamos construir um ambiente mais justo e acolhedor para nossas crianças e adolescentes.

Vai Brasil!

Crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente passam para a categoria de crimes hediondos, proibindo fiança, perdão de pena ou liberdade provisória. - Foto: reprodução/OcusFocus/Getty Images
Crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente passam para a categoria de crimes hediondos, proibindo fiança, perdão de pena ou liberdade provisória. – Foto: reprodução/OcusFocus/Getty Images
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