Bullying e cyberbullying são considerados crimes no Brasil a partir de hoje. A nova lei assinada nesta segunda, 15, pelo presidente Lula, os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente passam a ser considerados crimes hediondos, sem fiança, perdão de pena ou liberdade provisória.
Outras ações contra crianças e adolescentes, como indução, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação, sequestro, cárcere privado, e tráfico também foram incluidas na lista de crimes hediondos.
As práticas passam a integrar a seção de ‘constrangimento ilegal’ dos crimes contra a liberdade pessoal.
A nova lei prevê multa e prisão
Com a nova lei, aqueles que praticarem bullying serão multados e, em casos mais graves, poderão até mesmo ser presos.
O mesmo acontece para quem cometer cyberbullying, com a pena podendo chegar a dois a quatro anos de prisão, além de multa.
É importante destacar que as penas podem ser agravadas caso os crimes sejam cometidos em grupo com mais de 3 pessoas, envolvam o uso de armas, ou outros crimes violentos.
O que é bullying e cyberbullying?
A nova regra define o crime como o ato de intimidar, humilhar ou discriminar uma ou mais pessoas de forma repetitiva.
E isso pode ser tanto por meio de violência física, psicológica, verbal, social, moral, sexual, material ou virtual.
Já o cyberbullying é a prática de bullying realizada em ambiente virtual, como redes sociais, aplicativos e jogos online.
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Aumento de penas
A legislação aumentou as penas para crimes cometidos contra crianças e adolescentes, especialmente em ambientes escolares.
Casos de homicídios de crianças menores de 14 anos em uma escola resultará em uma pena aumentada em dois terços.
As instituições que lidam com crianças e adolescentes e recebem dinheiro público precisam exigir e manter certidões de antecedentes criminais de seus colaboradores, atualizando esses documentos a cada seis meses.
O que mais diz a lei
Ainda foi introduzida ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) a penalização de pais ou responsáveis que não comunicarem o desaparecimento de crianças ou adolescentes à polícia.
A lei também pune com prisão de quatro a oito anos quem produzir, agenciar ou intermediar cenas de sexo explícito ou pornográfica envolvendo crianças ou adolescentes.
Isso inclui exibir ou transmitir o material pela internet em tempo real.
Vamos construir um ambiente mais justo e acolhedor para nossas crianças e adolescentes.
Vai Brasil!