O processo ficou mais fácil e rápido! Aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já conseguem tirar o informe de rendimentos para declarar o Imposto de Renda 2024 pelo aplicativo Meu INSS.
Basta acessar o app, digitar o nome do serviço desejado no campo “Do que você precisa?”, encontrar a opção “Baixar PDF” e pronto! Não se esqueça de ter em mãos o número do seu CPF.
Se preferir, também pode entrar em contato com um procurador ou representante legal, ou até mesmo solicitar o informe pelo número 135. O prazo para declaração de Imposto de Renda referente ao ano de 2023 começa no dia 15 de março e vai até o dia 31 de maio.
Pra que serve?
O informe de rendimentos é um documento que lista todos os valores recebidos por uma pessoa física durante o ano, de janeiro a dezembro.
Ele é fundamental para preencher a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
Beneficiários que não declararam até o dia 31 de maio de 2023, pagam multa mínima de R$ 165,74.
Isenção para que ganha até R$ 2.824
Quem ganha até R$ 2.824, ou seja, dois salários mínimos, vai ter isenção do Imposto.
A notícia boa vale para 15,8 milhões de empregados brasileiros, autônomos, aposentados, pensionistas e outras pessoas físicas.
A isenção, de acordo com o governo, está baseada no desconto simplificado de R$ 564,80, que resulta em uma base cálculo mensal de R$ 2.259,20, exatamente o limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela.
Segundo o Ministério da Fazenda, a ação é importante para reduzir a cobrança do imposto daqueles que recebem menos no país.
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Novidade nas prioridades
Agora, quem optar pelo recebimento via Pix ou usar o modelo pré-preenchido também terá prioridade para receber primeiro a restituição.
Mas isso não muda a prioridade dos grupos tradicionais, que incluem idosos acima de 80 anos, entre 60 e 79 anos, pessoas com deficiência, com doenças graves e professores.
Segundo a Receita, as duas novas modalidades pretendem reduzir os erros na declaração e proporcionar mais comodidade ao contribuinte.
Quem paga o imposto
É importante destacar que estão obrigados a declarar o Imposto de Renda em 2024 aqueles que:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano anterior.
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, totalizando mais de R$ 200 mil no ano passado.
- Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos, realizaram operações em bolsas de valores ou tiveram ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto, totalizando mais de R$ 40 mil.
- Foram isentos do imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais e adquiriram outro imóvel residencial em até 180 dias.
- Tiveram receita bruta em atividade rural superior a R$ 153.199,50.
- Possuíam posse ou propriedade de bens ou direitos, incluindo terra nua, com valor total superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2023.
- Mudaram para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e mantiveram essa condição até o final de 2023.
Optaram por declarar bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física. - São titulares de trust no exterior.
- Desejam atualizar bens no exterior.
Com informações do Governo Federal.