Só Notícia Boa
Comercial
Descubra se você está obrigado a declarar Imposto de Renda em 2024
13 de março de 2024
- Monique de Carvalho
Como o Imposto de Renda 2024 vem com algumas mudanças, as dúvidas sobre declarar ou não sempre surgem. - Foto: Receita Federal
Como o Imposto de Renda 2024 vem com algumas mudanças, as dúvidas sobre declarar ou não sempre surgem. - Foto: Receita Federal

À medida que o calendário avança para 15 de março, início do período de entregar a declaração do Imposto de Renda, vem sempre a mesma dúvida: será que preciso declarar imposto de renda este ano?

Por isso, a reportagem do Só Notícia Boa conversou com o contador e professor universitário André Charone, que listou as principais mudanças no Imposto de renda 2024 e deu algumas dicas para evitar problemas..

Se liga para não cair na malha fina da Receita Federal.

Comercial

Quem está na lista?

A obrigatoriedade para a declaração do Imposto de Renda em 2024 abrange um leque mais amplo de contribuintes, seguindo critérios específicos definidos pela Receita Federal.

André explica que, caso o contribuinte se encontre em pelo menos uma das situações descritas, ele se torna obrigado a enviar a declaração.

Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;

  • Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50;
  • Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
  • Teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2023, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil.
  • Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma for superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos que tenha incidência de imposto;
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2023, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2023.
  • Quem possuir investimentos em trust no exterior;
  • Quem deseja atualizar valor de mercado de bens no exterior;
  • Quem optou por detalhar bens do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa física

André Charone enfatiza a necessidade de atenção às novas margens estabelecidas.

“Com os limites ajustados, é possível que alguns contribuintes fiquem isentos da declaração este ano. Porém, quem se encaixa nas categorias obrigatórias deve começar a organizar seus documentos e informações o quanto antes, assegurando uma declaração precisa e sem contratempos.”

Leia mais notícia boa:

Atualizações importantes na declaração

O ano de 2024 traz consigo significativas atualizações no Programa Gerador da Declaração (PGD), com impacto direto na maneira como os contribuintes declaram criptoativos e bens no exterior.

Além disso, houve um aumento nos limites de deduções para doações incentivadas, o que representa uma excelente notícia para aqueles que contribuem para projetos sociais, esportivos e na área da saúde​​.

Orientações estratégicas

André Charone oferece orientações valiosas para os contribuintes.

“Aproveite as novas regras para maximizar suas deduções legais. Planeje com antecedência, mantenha-se informado sobre as mudanças e utilize as funcionalidades do PGD a seu favor. Estas ações podem não apenas simplificar o processo de declaração, mas também otimizar seu resultado fiscal”, explicou o contador.

Investi na Bolsa de valores, preciso declarar?

Investidores que realizaram operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas estão obrigados a declarar se:

  • Realizaram operações de alienação de ações no mercado à vista com volume superior a R$ 20.000,00 em qualquer mês de 2023, o que pode resultar em ganho de capital sujeito à tributação.
  • Obtiveram qualquer ganho líquido em operações no mercado à vista, a termo, de opções e futuro.

André Charone enfatiza que “a declaração é uma obrigação para muitos investidores, não apenas para reportar ganhos, mas também para compensar possíveis prejuízos em operações futuras”.

Preparando-se para o Leão

Com as diretrizes atualizadas e as recomendações de um expert no assunto, os contribuintes podem se armar com conhecimento e estratégias para enfrentar o período de declaração de 2024.

Estar bem-informado é crucial para navegar com sucesso pelas complexidades do sistema tributário brasileiro, evitando surpresas desagradáveis e maximizando potenciais benefícios fiscais.

A Receita Federal antecipou a liberação do programa gerador do Imposto de Renda 2024. Parte dos contribuintes já pode baixar pela internet. - Luis Lima Jr./ Fotoarena / Estadão Conteúdo
A Receita Federal antecipou a liberação do programa gerador do Imposto de Renda 2024. Parte dos contribuintes já pode baixar pela internet. – Luis Lima Jr./ Fotoarena / Estadão Conteúdo
Comercial
Notícias Relacionadas
Comercial
Últimas Notícias
Comercial
Mais Lidas
Comercial
Mais Notícia Boa
Comercial