O grupo de países que formam a União Europeia (UE) aprovou a primeira lei do bloco destinada a combater à violência contra as mulheres e criminalizar o assédio online.
Na nova legislação estão previstas a proibição de casamento forçado, a mutilação genital feminina, a violência cibernética, a perseguição online e a divulgação de imagens íntimas de maneira não consensual.
A lei foi aprovada no Parlamento Europeu em abril e a adoção oficial pelos Estados-membros do bloco ocorreu este mês. Agora, os estados da UE têm três anos para transpor as regras para o direito nacional de cada país.
Primeira do bloco
A lei é histórica e marca a primeira feita na UE focada no combate a violência contra à mulher. A União Europeia foi formada em 1993.
A medida vai tornar mais fácil às vítimas de violência doméstica denunciar crimes, que agora serão punidos com prisão de até cinco anos.
No X (antigo Twitter), o anúncio foi compartilhado pela página oficial do Conselho da UE.
“O Conselho adota hoje a primeira lei da UE sobre violência contra as mulheres e a violência doméstica. A lei visa criminalizar, entre outros: a partilha não consensual de imagens íntimas e o assédio cibernético”.
Políticos elogiam
Políticos também se manifestaram. O vice-primeiro-ministro belga, Paul Van Tigchelt, foi um deles.
“Esta lei garantirá em toda a UE que os perpetradores serão fortemente sancionados e que as suas vítimas receberão todo o apoio de que necessitam”, disse.
Já para Marie-Colline Leroy, Secretária de Estado da Igualdade de Gênero da Bélgica, é um passo importante para assegurar e proteger mulheres.
“Um momento inovador que reforça os direitos das mulheres. A verdadeira igualdade só pode acontecer quando as mulheres conseguem viver sem medo de serem assediadas, atacadas violentamente ou agredidas fisicamente”, finalizou.
Consenso de violação
Embora o acordo sobre a necessidade tenha sido aceito por todos os países, a definição comum de violação foi fonte de discórdia.
Enquanto Itália e Grécia foram a favor da inserção de uma definição comum, Alemanha e França disseram que o bloco não tinha competência sobre a matéria.
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Como é no Brasil?
No Brasil, a Lei Maria da Penha é aplicada a quem comete violência contra a mulher.
A pena é de reclusão de seis meses a dois anos e multa, quando a conduta não é um crime mais grave.
Uma das medidas é afastar o agressor do local de convivência com a vítima, evitando que ela continue sofrendo violência física ou psicológica.
De acordo com o Código Penal (art. 216-4), o assédio sexual é o crime de “constranger alguém com intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”. A pena prevista é de detenção de um a dois anos.
Para denunciar casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, ligue para o 180. O serviço é gratuito e a denúncia é feita de maneira anônima.
O centro também encaminha e auxilia mulheres em situação de violência para serviços especializados de ajuda.
Veja o anúncio oficial nas redes da UE.
Today the Council adopts a first-ever EU law on violence against women and domestic violence.
The law aims to criminalise, among others:
non-consensual sharing of intimate images
cyber harassmentMore⬇️ https://t.co/ouY3UeLzBL#ViolenceAgainstWomen
— EU Council (@EUCouncil) May 7, 2024
Com informações de DW.