Só Notícia Boa
Comercial
Justiça autoriza divórcio em cartório inclusive para casais com filhos menores
24 de agosto de 2024
- Renata Dias
Agora o divórcio poderá ser feito mais rapidamente em cartório, mesmo que o casal tenha filhos menores. - Foto: Raphigrafie / Pixabay
Agora o divórcio poderá ser feito mais rapidamente em cartório, mesmo que o casal tenha filhos menores. - Foto: Raphigrafie / Pixabay

Menos burocracia. Casais, que têm filhos menores, poderão fazer o divórcio em cartório com aval da Justiça. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a resolução que autoriza que inventários, partilha de bens e divórcios consensuais sejam feitos de forma mais simples e rápida.

A medida não só agiliza, como facilita as várias situações do cotidiano. Porém, no caso do divórcio com filhos menores de 18 anos, é preciso resolver antes questões como a guarda, a visitação e as verbas alimentares.

O juiz será chamado apenas para a homologação do divórcio no que se refere aos direitos das crianças e dos adolescentes, como o pagamento de pensão e outros benefícios. Resolvidas essas questões, o restante pode ser conduzido em cartório.

Comercial

Divórcio consensual

O divórcio administrativo pode ser registrado em apenas 24 horas. Já na Justiça, o processo é mais caro e demorado.

Para fazer o divórcio no cartório é necessário que o casal esteja em comum acordo sobre os termos da separação, sem divergências, incluindo o que se refere aos filhos.

Se apenas um dos integrantes do casal tiver filhos, não impedirá o divórcio extrajudicial, porque nesse caso não seria necessário a intervenção judicial para resolver questões sobre a guarda do menor.

Caso haja qualquer desentendimento a respeito da partilha de bens, por exemplo, um juiz precisará ser acionado.

Leia mais notícia boa

Inventário e partilha

Ao ampliar a possibilidade de inventário e divórcio extrajudiciais, a Justiça atende a um pedido de providências protocolado pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam).

Com a mudança, a única exigência é que haja consenso entre os herdeiros para que o inventário possa ser registrado em cartório.

Os cartórios terão de remeter a escritura pública de inventário ao Ministério Público (MP). Se o MP considerar a divisão injusta ou houver impugnação de terceiro (rejeição de um dos envolvidos), aí o processo será enviado para a Justiça.

Mais agilidade

A ideia é dar mais agilidade a ações simples e reduzir as demandas no Poder Judiciário.

Atualmente, há mais de 80 milhões de processos em tramitação envolvendo divórcio, partilha e inventário, diz o CNJ.

A norma aprovada altera a Resolução do CNJ 35/2007.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autoriza divórcio em cartório, mesmo com filhos menores, se o casal estiver em comum acordo e sem divergências. Foto: Agência Brasil
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autoriza divórcio em cartório, mesmo com filhos menores, se o casal estiver em comum acordo e sem divergências. Foto: Agência Brasil
Comercial
Notícias Relacionadas
Comercial
Últimas Notícias
Comercial
Mais Lidas
Comercial
Mais Notícia Boa
Comercial