Menos burocracia. Casais, que têm filhos menores, poderão fazer o divórcio em cartório com aval da Justiça. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a resolução que autoriza que inventários, partilha de bens e divórcios consensuais sejam feitos de forma mais simples e rápida.
A medida não só agiliza, como facilita as várias situações do cotidiano. Porém, no caso do divórcio com filhos menores de 18 anos, é preciso resolver antes questões como a guarda, a visitação e as verbas alimentares.
O juiz será chamado apenas para a homologação do divórcio no que se refere aos direitos das crianças e dos adolescentes, como o pagamento de pensão e outros benefícios. Resolvidas essas questões, o restante pode ser conduzido em cartório.
Divórcio consensual
O divórcio administrativo pode ser registrado em apenas 24 horas. Já na Justiça, o processo é mais caro e demorado.
Para fazer o divórcio no cartório é necessário que o casal esteja em comum acordo sobre os termos da separação, sem divergências, incluindo o que se refere aos filhos.
Se apenas um dos integrantes do casal tiver filhos, não impedirá o divórcio extrajudicial, porque nesse caso não seria necessário a intervenção judicial para resolver questões sobre a guarda do menor.
Caso haja qualquer desentendimento a respeito da partilha de bens, por exemplo, um juiz precisará ser acionado.
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Inventário e partilha
Ao ampliar a possibilidade de inventário e divórcio extrajudiciais, a Justiça atende a um pedido de providências protocolado pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam).
Com a mudança, a única exigência é que haja consenso entre os herdeiros para que o inventário possa ser registrado em cartório.
Os cartórios terão de remeter a escritura pública de inventário ao Ministério Público (MP). Se o MP considerar a divisão injusta ou houver impugnação de terceiro (rejeição de um dos envolvidos), aí o processo será enviado para a Justiça.
Mais agilidade
A ideia é dar mais agilidade a ações simples e reduzir as demandas no Poder Judiciário.
Atualmente, há mais de 80 milhões de processos em tramitação envolvendo divórcio, partilha e inventário, diz o CNJ.
A norma aprovada altera a Resolução do CNJ 35/2007.