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Pais e mães servidores têm direito a 6 meses de licença-maternidade, diz STF

Vitor Guerras
11 / 01 / 2025 às 01 : 54
O STF reconheceu de maneira unânime a licença-maternidade para servidores comissionados e temporárias. - Foto: Freepik
O STF reconheceu de maneira unânime a licença-maternidade para servidores comissionados e temporárias. - Foto: Freepik

O Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, de maneira unânime, assegurar a licença-maternidade de seis meses para servidores temporários, cargos comissionados e pais solos. A decisão reforça a igualdade e proteção às famílias brasileiras.

A medida foi tomada na sessão virtual, no dia 13 de dezembro, durante o julgamento de quatro ADIs referentes a leis de Roraima (7.520), Paraná (7.528), Alagoas (7.542) e Amapá (7.543).

Movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), a ação também considera servidores civis e militares. Dias Toffoli, relator do processo, disse que a decisão da Suprema Corte garante a licença sem discriminação, independente da forma de parentalidade.

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Direito estendido

O STF já havia consolidado o entendimento de que a licença-maternidade deve ser garantida sem discriminação, para gestantes, adotantes e pais solo.

Segundo especialistas, a equiparação é fundamental para assegurar a igualdade no exercício da parentalidade, independente da origem ou formato da família.

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Impacto da decisão

Com a decisão, leis estaduais de Roraima, Paraná, Alagoas e Amapá foram adequadas às garantias constitucionais.

Para Toffoli, a orientação do STF está baseada nos princípios da dignidade humana, da igualdade entre filhos biológicos e adotivos, da proteção da família e do interesse de crianças e adolescentes.

“Afastar as disparidades na conformação do sistema de proteção parental no âmbito estadual, assentando estarem as respectivas licenças submetidas a um regime jurídico uniforme em toda a Federação, independentemente do vínculo laboral dos beneficiários – estatutário civil ou militar, em caráter permanente ou por tempo determinado”, disse o relator em voto.

Pais adotivos

Além disso, o ministro destacou a importância do papel dos pais adotivos para estender o direito.

Segundo o relator, os pais adotivos são fundamentais na reconstrução da identidade de crianças, principalmente aquelas mais velhas que passaram por traumas familiares.

“Diante desse contexto, os pais adotivos assumem fundamental protagonismo na reconstrução da identidade de seus filhos, mormente nos casos de crianças maiores, marcadas por perdas e separação, e pela esperança de uma nova vida”, finalizou.

Pais adotivos também foram contemplados com o direito. - Foto: Agência Brasil
Pais adotivos também foram contemplados com o direito. – Foto: Agência Brasil
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