Isenção de Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil chega esta semana ao Congresso

A prometida isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil, finalmente poderá sair do papel. A proposta com a medida deve chegar ao Congresso Nacional nesta semana. Também agora começa o prazo para o envio da declaração para a Receita Federal – vai de 17 de março a 30 de abril.
Atualmente são isentos de pagamento do Imposto de Renda os trabalhadores que recebem até R$ 2.259,20, de acordo com a Receita Federal. A isenção até R$ 5 mil foi promessa de governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante sua campanha ao Palácio do Planalto.
Para o presidente da República, a mudança é urgente, de acordo com a Agência Brasil. Segundo ele, “quem paga imposto de renda nesse país é quem tem desconto na fonte”. Lula prosseguiu: “Quem ganha muito, às vezes nem paga.”
Os beneficiados
O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) informa que cerca de 10 milhões de trabalhadores são dispensados da pagamento de IRPF.
Com a aprovação da proposta no congresso esse um número de isentos deve aumentar muito no Brasil.
O governo planeja criar uma espécie de “imposto mínimo efetivo” de 10% para todos que ganham acima de R$ 50 mil (R$ 600 mil por ano).
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Imposto de 2025
O prazo para o envio do IRPF começa nesta segunda-feira, 17, e termina dia 30 de maio.
A expectativa é receber 46,2 milhões de declarações, quase 3 milhões a mais que as 43,2 milhões entregues em 2024.
A liberação do programa de preenchimento e entrega on-line e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ocorre a partir do dia 1º de abril com a declaração pré-preenchida.
Detalhes importantes
A declaração pré-preenchida virá com as seguintes informações:
- Informações da declaração anterior do contribuinte: identificação, endereço
- Rendimentos e pagamentos da Dirf, Dimob, DMED e Carnê-Leão
- Rendimentos isentos em função de moléstia grave e códigos de juros
- Rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário
- Contribuições de previdência privada
- Atualização do saldo de conta bancária e poupança
- Atualização do saldo de Fundos de investimento
- Imóveis adquiridos no ano-calendário
- Doações efetuadas no ano-calendário
- Informação de Criptoativos
- Conta bancária/poupança ainda não declarada
- Fundo de investimento ainda não declarado
- Contas bancárias no exterior
Alterações para este ano
A partir deste ano, os dados de contas bancárias no exterior foram incluídos na declaração pré-preenchida, após a legislação determinar a tributação de offshores (empresas de investimentos em outros países) e rendimentos no exterior.
A declaração terá poucas mudanças em relação à do ano passado. As principais são as situações em que o contribuinte está obrigado a entregar o documento, por causa do reajuste da faixa de isenção no ano passado.
Novas exigências
Em relação às obrigatoriedades, as mudanças foram as seguintes:
- Valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888
- Limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440
- Quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 terá de preencher a declaração
- Quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente
- As demais obrigatoriedades foram mantidas.
Outra mudança é a maior prioridade para quem simultaneamente utilizou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix. Até o ano passado, a prioridade era definida apenas com base na utilização de uma das duas ferramentas, segundo o site oficial do governo.
