Cidadania! A partir de agora, homens trans de São Paulo terão acesso gratuito ao programa de distribuição de absorventes descartáveis e itens de higiene nas escolas municipais.
A decisão foi dada esta semana pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, considerando a lei sancionada em 2020.
O desembargador Matheus Fontes, relator da ação, destacou que a promoção da saúde e bem-estar “não comporta discriminações orientadas pelo sexo”.
Lei para todos
A autorização veio após o PSOL entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), que foi julgada na última quarta-feira pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. A aprovação foi por unanimidade.
Com isso, a lei aprovada em 2020 precisou ser alterada. O texto anterior fazia menção apenas as “alunas” e excluía pessoas classificadas como mulheres ao nascer mas que se identificavam com outros gêneros.
Durante as sessões para aprovação do texto na Câmara, no ano passado, a questão sobre a distribuição de absorventes para homens trans, foi levantada pela vereadora Erika Hilton (PSOL).
“Precisamos entender o corpo para além dessas determinações binárias de masculino e feminino, macho e fêmea, a partir de gônadas e cromossomos”, defende a vereadora.
“Apresentei junto ao vereador Thammy Miranda um substitutivo ao governo, que não é para polemizar, descaracterizar, de forma alguma – esse projeto é essencial, é importantíssimo – mas não pode servir também como muleta de exclusão de homens trans, de transmasculinidade, porque essas identidades existem, continuou.
“Esses corpos também menstruam, também frequentam o ambiente escolar”, argumentou Erika.
Vitória
Após o anúncio da mudança da lei, Erika comemorou o avanço nas redes sociais.
“VITÓRIA! Justiça de SP, provocada por ação formulada pelo meu mandato e assinada pelo PSOL-SP, decide por unanimidade, obrigar que a Prefeitura de São Paulo inclua homens trans em política de distribuição de absorventes”.
Homens trans menstruam?
Sim!
Indivíduos trans são pessoas que não se encaixam no gênero do nascimento nem na binaridade dos gêneros – homens ou mulheres.
A pessoa transmasculina, que não passou por cirurgias de redesignação sexual ou fez tratamento hormonal para não menstruar, passa pelo ciclo mensal normalmente.
Foi partindo desse princípio, que o a justiça considerou válido, o pedido da mudança da lei.
Procurada sobre a decisão, a Prefeitura de São Paulo ainda não se pronunciou.
Com informações da Exame