Transexual operado pode mudar de nome nos documentos.
A ministra Nancy Andrighi, do STJ, Superior Tribunal de Justiça, disse que não faz sentido o Brasil permitir cirurgia no Sistema Único de Saúde, o SUS, e não liberar a modificação no registro civil.
Para a ministra, “há um conjunto de fatores sociais e psicológicos que devem ser considerados” para que o indivíduo que passou pela cirurgia tenha uma vida digna.
A ministra lembrou ainda que a troca do registro já é prática permitida em diversos países.
Assim a Terceira Turma do STJ seguiu a ministra Nancy Andrighi e decidiu por unanimidade que o transexual tem o direito, se quiser, de alterar seu nome e sexo na certidão de nascimento, depois ter feito cirurgia de mudança de sexo no Brasil.
Parabéns à sensibilidade e a independência da ministra, que foi contra a decisão da justiça de São Paulo que não queria conceder o direito de mudança de nome a um transexual paulista operado.
A decisão abre precedente