Boa notícia para o consumidor inadimplente, que anda com o pagamento de empréstimo bancário atrasado.
Os bancos terão que cobrar os mesmos juros acertados com o cliente no dia da contratação da operação e não mais as taxas de mercado atualizadas.
A decisão do CMN – Conselho Monetário Nacional – saiu nesta quinta-feira, 23.
A resolução passará a valer em setembro para operações de consumidores e empresas.
Além disso, a regra anterior falava em “comissão de permanência” para se referir a taxas a serem cobradas em caso de atraso, o que levava algumas instituições a cobrarem o cliente duas vezes: pela taxa fixada no momento da contratação da operação e também pelas taxas de mercado.
Se um cliente pegava empréstimo a uma taxa de 6% ao mês, por exemplo, e se tornasse inadimplente em uma época em que os juros de mercado estivessem em 8%, poderia ser cobrado em 8% ou mesmo 14%, se as taxas fossem somadas pela instituição.
“A norma anterior gerava dúvidas, a atual deixa bem claro para evitar essas situações”, disse Paula Leitão, chefe-adjunta do Departamento de Regulação Financeira do Banco Central.
Com informações da Folha