Alimentos e refeições próprios para consumo, que sobram e não são vendidos em supermercados, restaurantes e outros estabelecimentos comerciais brasileiros, agora poderão ser doados para combater a forme e o desperdício no país…
A lei que autoriza a doação – apresentada pelo senador Fernando Collor e aprovada no Senado este mês – foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e saiu no Diário Oficial desta quarta, 24.
Ela acaba com um antigo medo dos doadores: de serem processados, caso a comida doada fizesse mal a alguém. Por isso, muitos restaurantes, bares, lanchonetes e supermercados chegavam a jogar no lixo alimentos em ótimo estado, não davam nem para os funcionários. Com a medida, a responsabilidade do doador de boa vontade acaba no momento em que ele entrega o alimento e o comerciante ganha incentivo para ajudar as pessoas que passam fome nessa pandemia.
O que muda
A nova lei prevê que o doador e o intermediário da entrega do alimento só responderão criminalmente por danos causados pelos alimentos doados se agirem com dolo, ou seja, se a ação tiver o intuito comprovado de prejudicar a saúde da outra pessoa.
O projeto estabelece que:
- A doação pode ser de alimentos in natura, produtos industrializados e refeições prontas, todos ainda próprios para o consumo humano
- Os itens devem estar dentro do prazo de validade e em condições de conservação especificadas pelo fabricante, quando aplicável
- Os alimentos devem ter as propriedades nutricionais mantidas, ainda que tenham sofrido dano parcial ou apresentem aspecto comercialmente indesejável.
- A integridade e segurança sanitária não podem ter sido comprometidas, mesmo que haja danos à sua embalagem
A novidade pretende ajudar o brasileiro e reduzir a fome em tempos de coronavírus.
A Secretaria-Geral da Presidência da República explicou que, além de combater o desperdício de alimentos, a medida pretende “combater a fome e a desnutrição, valorizar a responsabilidade social e a solidariedade entre os brasileiros e auxiliar a superação da crise econômica e social gerada pela atual pandemia”.
Quem pode doar
A nova lei de doação de alimentos vale para empresas, hospitais, supermercados, cooperativas, restaurantes, lanchonetes e todos os estabelecimentos que forneçam alimentos prontos para o consumo de trabalhadores, de empregados, de colaboradores, de parceiros, de pacientes e de clientes em geral.
Pelo texto, essa doação poderá ser feita diretamente, em colaboração com o poder público, ou por meio de bancos de alimentos, de outras entidades beneficentes de assistência social certificadas ou de entidades religiosas.
A doação deverá ser gratuita e, em nenhuma hipótese, configurará relação de consumo.
A lei prevê que sejam beneficiadas pessoas, famílias ou grupos em situação de vulnerabilidade ou de risco alimentar ou nutricional.
Punições
A lei estabelece que, caso os alimentos doados causem danos, tanto o doador como o intermediário somente serão responsabilizados, nas esferas civil e administrativa, se tiverem agido com essa intenção.
Já na esfera penal, eles serão responsabilizados somente se comprovado, no momento da primeira entrega, ainda que esta não seja feita ao consumidor final, a intenção específica de causar danos à saúde de outros.
Com informações da AgênciaBrasil