A Anatel aprovou uma nova medida que determina o uso do código 0304 para identificar chamada de empresas de cobrança. A aprovação foi unânime e agradou consumidores, que são importunados dia e noite com ligações invasivas. Com a mudança será mais fácil bloquear o número chamado, ou nem atender.
A necessidade de mudança vem para evitar contatos abusivos por parte das empresas com débito aberto. Até então, as atividades de cobrança não tinham um código numérico específico. Com a mudança aprovada pela agência, todas as chamadas deverão começar com o prefixo 0304 mais o restante do número do telefone.
E não é porque o consumidor é um devedor que ele pode ser importunado a qualquer hora do dia ou da noite. “A atividade de cobrança é ofensora em igual ou maior peso que a atividade de telemarketing em termos de volume de chamadas curtas no Brasil”, afirmou o conselheiro. “Não é porque está devendo que o cidadão se torna de segunda classe”, disse o conselheiro Emmanoel Campelo, autor da ideia.
O objetivo é permitir que o consumidor identifique as chamadas provenientes de atividades de cobrança.
Chamadas curtas são aquelas de zero a três segundos, feitas por robôs e normalmente utilizadas como “prova de vida” pelas empresas de telemarketing e cobrança, ou seja, para saber se a linha existe. Depois, um atendente humano liga fazendo a cobrança ou oferecendo um produto ou serviço.
Quando começa a valer
Como toda mudança requer um período de adaptação, a Anatel reconhece a necessidade de, pelo menos, 240 dias para que a nova medida entre em vigor, ou seja, quase 8 meses.
Segundo a agência, há a necessidade de realização de consulta pública e tempo para adaptação das empresas. Na prática, o código 0304 só deve entrar em funcionamento a partir de meados de 2023
“Anatel realizará consulta pública, durante 60 dias, para regulamentar o procedimento operacional e após a publicação de ato pela Agência as empresas terão 180 dias para implementar a medida”, afirmou a agência em nota.
A mudança foi baseada na implementação do código 0303 para identificação de chamadas de telemarketing.
Desde 8 de junho deste ano, todas as empresas de telemarketing que fazem ofertas de produtos e serviços via chamadas telefônicas devem utilizar o código 0303 como prefixo.
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Ligações abusivas
A sugestão da Anatel para implementação de um código específico para chamada de empresas de cobrança foi ideia do conselheiro Emmanoel Campelo.
Ele explicou que a medida faz parte do conjunto de ações adotadas pela agência no combate às ligações abusivas.
Durante a reunião do conselho, o presidente da Anatel, Carlos Baigorri, disse que a medida não se trata de combate à atividade de cobrança, que é uma atividade econômica legítima, mas sim ao uso indevido dos recursos de telecomunicações.
A medida será implementada por atos da Superintendência de Outorgas e Recursos à Prestação da Anatel.
Com informações de Poder 360