Como canta Alcione: “Não deixe o samba morrer. Não deixe o samba acabar”! O Senado aprovou um projeto de lei (PL) que reconhece as escolas de samba como manifestação cultural brasileira.
Com o reconhecimento, o samba passará a ser protegido por lei e faz parte do patrimônio imaterial do Brasil. O texto concede às escolas de samba do país liberdade legal para a realização de desfiles e ações culturais.
O projeto ganhou o nome de Lei Nelson Sargento, em homenagem ao cantor e compositor da Mangueira, que morreu em 2021, aos 96 anos, vítima de Covid.
Cultura viva
Para o secretário-geral da Federação Nacional das Escolas de Samba (Fenasamba), Moacir Oliveira, a lei é um avanço importantíssimo para a manutenção e logística do tão adorado Carnaval. E quem não ama uma folia, não é mesmo?
Moacir ainda afirmou que o projeto uma medida para manter a cultura do samba viva. Segundo ele, a lei permitirá que as escolas de samba tenham uma autonomia para reivindicar a adoção de políticas públicas que as favoreçam.
Dessa forma, os dirigentes das escolas de samba poderão pensar com melhor precisão como manter as agremiações carnavalescas e as produções para os desfiles.
A nova regulamentação será essencial para decidirem como as 600 entidades carnavalescas do Amapá ao Rio Grande do Sul, cadastradas na Fenasamba, receberão suporte governamental.
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Identidade
A deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) propôs o projeto, provado pela Comissão de Educação do Senado, em 2021, e aguarda sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Uma vez sancionado, entra em vigor.
Nos debates, os parlamentares destacaram a importância das escolas de samba para a identidade e economia brasileira. Também ressaltaram que são fontes de renda durante todo o ano para famílias das comunidades menos favorecidas, a exemplo das costureiras e dos ateliês de confecção das fantasias.
Patrimônio cultural
O chamado de patrimônio cultural intangível é aquele que reúne expressões culturais e tradições de grupos que preservam a ancestralidade e a cultura para as gerações futuras, como o samba.
São os saberes, modos de fazer, celebrações, festas, lendas, danças populares, músicas, costumes, tradições, todas essas expressões são exemplos de um patrimônio que não pode ser tocado, mas que faz parte da história de um povo.
A existência de bens culturais de natureza material e imaterial é reconhecida na Constituição Federal de 1988, nos artigos 215 e 216. É dever do Estado e da sociedade incluir no patrimônio a ser preservado.
O patrimônio imaterial, de modo geral, é transmitido por meio de gerações e geram identidade, sentimento de pertencimento e contribuem para a promoção do respeito à diversidade e a criatividade humana. No país, há vários exemplo, como o frevo, o bolo de rolo, entre outros.
Com informações de Sabra e Agência Brasil.