Decisão necessária! Foi sancionada em Brasília uma lei que estabelece multas de até R$ 500 mil para agressores de mulheres envolvidos em casos de violência doméstica no Distrito Federal (DF).
A nova legislação, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) nesta sexta-feira (12) já está em vigor e institui medidas para coibir a violência contra a mulher.
Além da multa, o agressor também terá que ressarcir do próprio bolso as despesas que a saúde pública tiver para atender e tratar a agredida.
Vai doer no bolso do agressor
A lei define violência contra a mulher como qualquer ação, omissão ou fato, motivados pela condição de sexo feminino, seja ou não tipificado como crime, conforme previsto na legislação federal ou distrital.
A multa será aplicada de acordo com a capacidade econômica do agressor e a gravidade da infração, sendo obrigatoriamente no valor mínimo de R$ 500 e podendo chegar a até R$ 500 mil.
E mais: a multa será aumentada em até 2/3 se a violência for cometida com o uso de arma de fogo.
Em caso de reincidência da agressão, a multa será dobrada.
Se não pagar, o agressor poderá ser incluído na dívida ativa e na cobrança por meio de execução fiscal.
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Já em vigor
O projeto, de autoria do deputado distrital Ricardo Vale (PT), foi aprovado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) e sancionado pelo governador.
A nova lei entrou em vigor nesta sexta-feira, depois da publicação no DODF e vai doer no bolso dos covardes agressores.
Como denunciar
Muitas mulheres no Brasil ainda, infelizmente, vivem situações de violência doméstica. Seja por maridos, pais, tios ou avôs, todas podem estar reféns dentro de suas próprias casas. Por isso, é importante denunciar!
No caso de flagrante ou se a violência estiver ocorrendo no momento, entre em contato com o número 190. Para denunciar anonimamente casos de violência, ligue para o número 181.
Para casos de violência doméstica, especificamente, foi criado um canal de atendimento especializado. O número para denunciar é o 180.
Com informações do R7