A partir deste mês os planos de saúde são obrigados a cobrir os tratamentos contra o câncer de ovário (olaparibe em combinação com bevacizumabe) e contra o câncer de próstata metastático (darolutamida em combinação com docetaxel).
A resolução já foi publicada no Diário Oficial da União e foi definida durante reunião colegiada da Diretoria da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A atualização da lista de coberturas obrigatórias foi informada a todos os convênios que devem acatar a medida.
Pela resolução da ANS, a cobertura se estende para o teste genérico de deficiência de recombinação homóloga, usado para diagnosticar as pacientes elegíveis ao tratamento com a associação olaparibe e bevacizumabe.
Estatística brasileira
O câncer de ovário é a segunda neoplasia ginecológica mais comum, atrás apenas do câncer do colo do útero.
De acordo com o Instituto Nacional de Câncer (Inca), a estimativa no período de 2020 a 2022, era que aproximadamente 6.650 mulheres tivessem o diagnóstico de câncer de ovário.
No caso do câncer de próstata, o Inca calcula que, para o mesmo período, sejam diagnosticados no Brasil 65.840 novos casos de câncer de próstata.
O câncer de próstata é a segunda principal causa de morte por câncer em homens, atrás do câncer de pulmão.
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Ampliação da lista de tratamentos
Em fevereiro deste ano, a ANS determinou a incorporação de quatro tratamentos ao rol de procedimentos obrigatórios:
- onasemnogeno abeparvoveque (para bebês com atrofia muscular espinhal);
- dupilumabe (para adultos com dermatite atópica grave);
- zanubrutinibe (para adultos com linfoma de células do manto) e
- romosozumabe (para mulheres idosas com osteoporose na pós-menopausa).
Com informações da ANS e Agência Brasil