Já estão valendo as novas regras para comprar produtos importados com valor até US$ 50 – aproximadamente R$ 238. A mudança começou nesta terça, 1º de agosto.
Agora, encomendas de até US$ 50 feitas por pessoas físicas em sites internacionais não vão mais pagar mais a alíquota de 60% do Imposto de Importação (IPI). Porém, todas as encomendas de empresas para pessoas físicas que aderirem ao Remessa, pagarão 17% do Imposto Sobre Comércio de Mercadorias e Serviços (ICMS), tributo estadual.
Para produtos que excedam esse valor ou empresas que não aderiram ao Programa, a alíquota de Imposto de Importação de 60% será aplicada como já acontece normalmente. Com a regulamentação das taxas internacionais, a taxação será cobrada na origem, antes mesmo do produto chegar ao Brasil.
Como era antes das novas regras para importados
O Programa Remessa Conforme pretende inibir a sonegação e tornar o mercado brasileiro mais competitivo com produtos que vêm do exterior.
Antes das novas regras de importações entrarem em vigor, apenas importação de medicamentos para pessoa física, no valor de até US$ 10 mil, estavam isentas do Imposto de Importação.
Todas as outras, destinadas a pessoas físicas ou jurídicas, estavam sujeitas à alíquota única de 60%.
As mercadorias passavam por uma inspeção na alfândega brasileira, onde a taxa era aplicada. O cliente emite um boleto no site dos Correios para pagamento e liberação do produto.
Com o alto número de remessas internacionais que chegam ao Brasil diariamente, as encomendas ficavam retidas por vários dias até que a inspeção terminasse. O novo modelo, de recolhimento de impostos no ato da compra, promete agilizar todo esse processo.
Como ficou agora
Com o novo modelo de taxação valendo a partir de hoje (1°), a isenção federal para compras online até US$ 50 está valendo para todas aquelas empresas que aderirem ao programa Remessa Conforme. Neste caso, apenas o ICMS será pago, 17%.
Representantes das grandes varejistas chinesas como Shein, Aliexpress e Shopee, estiveram com o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e devem em breve anunciar a entrada no Programa.
Para a empresa realizar a venda com o imposto federal zerado, será necessário se inscrever no sistema da Receita Federal, Remessa Conforme. Assim, o imposto será recolhido antecipadamente.
Compras maiores que US$ 50 vão continuar com o modelo de taxação atual, não havendo mudanças.
Brechas na lei
O governo federal afirmou que não mira nenhuma empresa ou site específicos, mas busca diminuir a evasão fiscal.
Com a regra antiga, remessas internacionais entre pessoas físicas de até US$ 50 não pagavam impostos. Utilizando dessa brecha, vendedores enviavam as compras como se fossem pessoas físicas.
Essas empresas, não pagavam o tributo, ou até mesmo dividiram um pedido do consumidor em vários pacotes, dificultando o trabalho dos fiscais da Alfândega.
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Modernização
Segundo o Ministério da Fazenda, o prazo para que a medida começasse a valer foi necessário para os importadores e empresas se adaptarem ao novo serviço aduaneiro.
A medida valerá para compras transportadas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), correspondência internacional ou empresas de encomenda aérea internacional.
Uma vez que o imposto será recolhido na origem da compra, as mercadorias não vão precisar ficar mais retidas no país de chegada. Elas já estarão regulamentadas e prontas para seguir ao destino final, a casa do importador.
Com informações de Agência Brasil e Infomoney.