Mais de 100 mil aposentados que são segurados do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) vão poder sacar até R$ 79,2 mil. No total, o governo vai pagar mais de R$ 1,6 bilhão. O valor se refere ao máximo a ser pago de 60 salários-mínimos.
Esses pagamentos são chamados de RPVs (Requisição de Pequenos Valores) ou popularmente como “atrasados do INSS“, de no máximo, 60 salários mínimos e que foram liberados pelo CJF (Conselho da Justiça Federal) aos Tribunais Regionais Federais.
Têm direito brasileiros que processaram o órgão, com ação encerrada, concluída, sem possibilidade de recursos judiciais. Serão considerados para pagamento os valores atrasados referentes aos últimos cinco anos antes da solicitação.
Conceção e revisão de benefícios
O pagamento é voltado para segurados que moveram processos contra o Instituto e obtiveram direito à concessão ou revisão de benefícios previdenciários ou assistenciais.
O pagamento depende de cada Tribunal Regional e os valores costumam ser creditados entre o final do mês de liberação pelo CJF e o início do mês seguinte.
Os segurados que processaram o INSS e obtiveram vitória em maio deste ano têm direito aos atrasados.
Prioridades
A prioridade no recebimento é para credores idosos com idade superior a 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave, que têm até 180 salários mínimos em valores alimentícios
Os beneficiários receberão de uma só vez a soma das diferenças mensais entre o valor do benefício que estavam recebendo e a quantia correta que tinham direito.
Os atrasados se referem a diversas categorias, como aposentadorias, pensões por morte, auxílios e BPC (Benefício de Prestação Continuada).
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Para consultar sobre atrasados do INSS
Para consultar a liberação, os segurados podem acessar a página www.trf2.jus.br, utilizando o número do requerimento do processo ou o CPF do ganhador da ação.
A consulta pode ser realizada digitando o código que aparecerá na tela e clicando em “Confirmar”.
Os segurados que têm direito a valores acima de 60 salários mínimos (precatórios) receberão até o fim de agosto.
Porém, por causa da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) dos Precatórios, apenas parte dos segurados receberá, seguindo uma ordem de prioridade estabelecida por lei.
Como será a distribuição
Na ordem de pagamento dos precatórios, a prioridade é distribuída da seguinte forma:
- RPVs (Requisições de Pequenos Valores), que abrangem ações de até 60 salários mínimos;
- Precatórios de natureza alimentícia cujos titulares ou herdeiros tenham no mínimo 60 anos de idade, ou sejam portadores de doença grave ou pessoas com deficiência, até o valor que corresponde ao triplo do montante estabelecido por lei para as RPVs;
- Demais precatórios de natureza alimentícia, que se estendem até o valor equivalente ao triplo das RPVs.
O pagamento dos RPVs e precatórios é um alívio para os segurados que obtiveram decisões favoráveis na Justiça e agora podem receber os valores retroativos que têm direito.
Com informações Edital Concursos Brasil