Em várias cidades, os idosos são isentos de pagar o IPTU, Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana. Como não existe uma legislação federal sobre o tema, o que determina é a lei municipal. É importante procurar o atendimento ao cidadão na Prefeitura para conseguir o benefício.
De uma forma geral, as exigências para os idosos acima dos 60 anos pararem de pagar o IPTU são ter imóvel registrado em próprio nome, no valor ser de até R$1.594.906,00, e receber, no máximo, R$ 3.960,00.
O critério que predomina, na maior parte dos municípios, é que o idoso utilize o imóvel como residência, portanto a isenção não se vale para imóveis comerciais.
Legislação nacional
A Constituição Federal esclarece que os municípios devem adotar benefícios que garantam qualidade de vida para pessoas 60+.
Pela legislação, o idoso, em razão da idade, não pode ser impedido de ter uma vida digna.
A partir daí a interpretação é que a gratuidade para o idoso deve ser adotada em vários âmbitos, como transportes públicos urbanos e no pagamento do IPTU.
Critérios predominantes
É importante destacar que cada município tem regras próprias, podendo mudar os valores e os critérios, mas de uma forma geral, são eles:
- Ter acima de 60 anos;
- Ser imóvel deve residencial e utilizado pelo próprio idoso;
- Ser propriedade única, o idoso não pode ter outro imóvel no nome dele;
- Ter renda mensal entre um, R$ 1.320, e três salários mínimos, R$ 3.960;
- Ser o imóvel avaliado em até R$1.594.906,00.
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Como conseguir isenção do IPTU
Para procurar seus direitos, o idoso deve ter em mãos todos os documentos solicitados.
Entre eles estão:
- Carteira de Identidade (RG);
- CPF;
- Cartão do INSS;
- Comprovante de renda atualizado;
- Registro do imóvel;
- Cópia do contrato do imóvel;
- Comprovante de residência com o endereço solicitado para isenção.
Como a legislação é municipal, podem existir normas e documentos específicos exigidos pela prefeitura.
Procure se informar diretamente no atendimento ao cidadão da sua cidade.
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