Agora é lei! Todas as mulheres têm direito a um acompanhante maior de idade durante qualquer consulta, exame ou procedimento médico, e sem precisar avisar antes.
Essa regra vale tanto em unidades públicas ou privadas, o que dá mais apoio e conforto durante esses momentos. Antes, esse direito estava disponível apenas para pessoas com deficiência ou durante o parto.
As mulheres também devem ser informadas sobre essa lei nas consultas antes de procedimentos com sedação, e as unidades de saúde devem deixar avisos sobre isso. A lei saiu nesta segunda, 27, no Diário Oficial da União.
E quando ela não tem acompanhante?
Se uma mulher for para um procedimento e não tiver um acompanhante, é a unidade de saúde que será responsável por indicar alguém.
E essa pessoa também deve ser uma mulher.
Ah, e nada de cobrar por isso! Tudo é feito sem custo adicional.
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Proteção e defesa da mulher
Em uma urgência e emergência, os profissionais podem agir na proteção e defesa da saúde e vida da paciente, ainda que não tenha acompanhante.
E se for um procedimento com sedação e por algum motivo a mulher não quiser um acompanhante?
Nesse caso, ela só precisa informar a decisão com 24 horas de antecedência, por meio de um documento assinado.
Centros cirúrgicos e UTIs
Já em centros cirúrgicos e unidades de terapia intensiva a situação muda um pouco.
Como esses lugares têm algumas restrições por motivos de segurança, o acompanhante deve ser sempre um profissional de saúde.
Respeitando essas regrinhas, tudo fica mais tranquilo.
E mulheres, se for preciso não hesitem em cobrar o seu direito.
Isso tudo é para garantir que cada passo no seu cuidado da saúde seja respeitado.
Leia a lei na íntegra aqui.