É quase irresistível: ver aquela propaganda da Black Friday e não ceder à tentação. Mas há um risco: pode não ser real. Para evitar que mais brasileiros caiam em golpes e ajudar os consumidores, a Senacom lançou uma cartilha com as principais dicas. O acesso é gratuito e on-line.
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, preparou um guia, de apenas 13 páginas, com orientações exclusivamente para a Black Friday prevista para o dia 29. Tudo com base no Código de Defesa do Consumidor.
A cartilha foi criada para atender às demandas dos consumidores após o aumento das compras online e também das reclamações. Em geral, as queixas são de ofertas falsas, preços inflacionados antes dos descontos e problemas na entrega.
Defesa do consumidor
Só na Black Friday de 2023, as plataformas de proteção ao consumidor receberam mais de 7 mil queixas de consumidores, que reclamaram de falsas promessas de descontos e de vantagens.
A ideia é oferecer as ferramentas necessárias para identificar promoções reais e evitar práticas abusivas.
A Senacon informou ainda que vai monitorar o mercado e atuar em parceria com órgãos de defesa do consumidor.
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Principais dicas da cartilha
De acordo com a cartilha, o consumidor pode, sim, proteger-se contra as falsas promessas, a não entrega de produtos e os preços inflacionados. Para isso é preciso:
Fazer pesquisa prévia de preços para evitar armadilhas, monitore os preços com antecedência. Ferramentas de comparação online podem ser grandes aliadas.
Desconfiar de ofertas muito abaixo do mercado: produtos com preços extremamente reduzidos podem esconder armadilhas, como golpes em sites fraudulentos.
Verificar a reputação da loja: antes de comprar, o consumidor deve consultar o histórico da loja, o CNPJ e a plataforma.
Atenção aos detalhes:
- Leia a descrição completa do produto: a ausência de informações claras pode configurar uma violação ao Código de Defesa do Consumidor, que garante o direito à informação adequada sobre características, riscos e restrições do produto.
- Direito de arrependimento: para compras feitas fora do estabelecimento físico, como pela internet ou por telefone, o consumidor tem até sete dias úteis para desistir, sem precisar de justificativa.
- Garantia contra práticas abusivas: o Código de Defesa do Consumidor protege de publicidade enganosa e cláusulas abusivas em contratos, como cobranças indevidas ou falta de suporte técnico após a venda.
- Cuidado com fretes e prazos de entrega: o guia alerta que o fornecedor é obrigado a informar, com clareza, os custos de frete e os prazos de entrega antes da finalização da compra.
Onde encontrar a cartilha
Acesse aqui o Guia de Defesa do Consumidor para a Black Friday.
A Senacom incentiva o uso da plataforma Consumidor.gov.br para a resolução direta de conflitos entre consumidores e empresas cadastradas.
De acordo com a Secretaria, mais de 80% das reclamações registradas no portal têm desfecho positivo.