Chega de elevadores sociais e de serviço, nova lei proíbe diferenciação no DF
Derrubado mais um resquício da herança escravocrata no Brasil. Agora, no DF, é lei: está proibida a diferenciação entre elevadores sociais e de serviço. A determinação foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal e já está valendo.
Pela lei, está vedado também o uso das denominações “Elevador Social” e “Elevador de Serviço” em edifícios públicos e privados do Distrito Federal. Elevador é elevador e ponto final. Qualquer pessoa pode usar.
A determinação foi publicada em edição extra do Diário Oficial do DF (DODF).
Multa para que descumprir
A ideia é garantir igualdade e dignidade a todos os trabalhadores, além de facilitar o acesso a estabelecimentos privados.
O descumprimento da lei pode levar à cobrança de multa no valor de até R$ 5 mil.
As instituições públicas que não cumprirem a lei estarão sujeitas a responsabilização administrativa de seus dirigentes. Está em vigor desde o dia 26, segundo o Correio Braziliense.
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Proposta parlamentar
A nova lei foi proposta pelo deputado Max Maciel (PSol).
Nas redes sociais, o parlamentar comemorou a sanção da lei e lembrou que a diferenciação é uma herança escravocrata do país.
Antes do Distrito Federal, Rio de Janeiro e Espírito Santo aprovaram leis semelhantes, nas quais proíbem quaisquer diferenças de tratamento e nomenclaturas relativas ao uso dos elevadores em órgãos públicos e privados.