Casais que estão se separando não precisam mais se encontrar para resolver toda a burocracia. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), liberou solicitação de divórcio concensual pela internet.
A ideia surgiu no início da pandemia, mas ainda que ela perca força, o divórcio online vai continuar disponível em cartórios de todo o país, para evitar constrangimentos e facilitar a vida das pessoas.
“Os benefícios para os casais que adotam essa modalidade são diversos, como, por exemplo, a celeridade no procedimento e a prevenção ao próprio casal que não deseja se encontrar pessoalmente em razão de brigas e desentendimentos, evitando discussões desnecessárias no momento da assinatura”, explica o advogado Benito Conde, especializado em Direito de família.
Veja abaixo as informações necessárias para entrar com o pedido de divórcio online e como funciona o processo.
Primeiro divórcio online do país
O primeiro registro de divórcio pela internet foi realizado por um cartório de Sobradinho, no Distrito Federal, em junho de 2020.
Segundo cartórios brasileiros, mais de 80 mil pedidos de separação foram registrados desde então.
“A adesão a esse sistema é mais saudável para ambas as partes”, avalia ele, que disse sempre indicar o procedimento a seus clientes.
Como pedir divórcio pela internet?
O serviço já se encontra incorporado à plataforma e-Notariado, que viabiliza os atendimentos virtuais pelos cartórios.
Ainda assim, nem todos os estabelecimentos estão aptos a realizar o divórcio online, e os interessados devem buscar algum que tenha aderido ao sistema e possua a estrutura necessária. Consulte aqui a lista de cartórios credenciados.
Qual a diferença entre o divórcio pela internet e pelo cartório?
O divórcio comum, extrajudicial, em cartório existe desde 2007. O processo é uma opção mais barata e mais rápida que o processo realizado pela Justiça.
Na opção tradicional o casal precisa esperar os prazos processuais, recursos, agenda de audiências e outras contingências que podem levar o procedimento a durar anos.
Já a versão online é mais rápida, apesar de as exigências serem as mesmas de qualquer divórcio extrajudicial.
É obrigatório, por exemplo, que ao menos um advogado participe do processo, sendo o profissional responsável pela redação de um acordo extrajudicial entre o casal.
O defensor pode ou não ser compartilhado entre as partes, e deve estar presente também na videoconferência necessária para selar o ato.
Separação consensual
Outra exigência é que a separação seja inteiramente consensual. Casais que não estão se separando amigavelmente, ou não concordam com algum termo do acordo, não podem optar pelo divórcio pela internet.
“Sejam eles [os termos] acerca da partilha dos bens, arbitramento ou não de pensão alimentícia e eventuais indenizações”, afirma o advogado.
Qualquer divergência, por mínima que for, impede a realização extrajudicial do divórcio e o processo passa a exigir a intermediação de um juiz.
Quem pode pedir o divórcio pela internet?
O divórcio pela internet não pode ser feito se o casal tiver algum filho menor de idade, ou algum dependente maior de idade considerado incapaz.
Nesses casos, é preciso que o Ministério Público dê seu parecer sobre os termos do divórcio, defendendo os interesses dos menores ou incapazes.
Divórcios nos quais a mulher esteja grávida também não podem ser feito online. Assim como acontece nos casos de casais com filho, o bebê precisa ter seus interesses preservados pelo Ministério Público.
Em alguns estados, como São Paulo, é possível realizar o divórcio extrajudicial mesmo com filhos menores, desde que a situação da guarda já tenha sido resolvida judicialmente.
É possível pedir separação judicial online?
Ainda que implique um processo mais caro e demorado, é possível que separação pela via judicial também seja realizada de forma online.
Com informações de Invest News