Usuários já podem solicitar portabilidade da dívida do cartão de crédito e transferir o saldo devedor para uma outra instituição financeira com melhores condições para renegociação.
A novidade entrou em vigor com uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), aprovada em dezembro do ano passado e que começou a valer na última segunda-feira (01).
A regra está na mesma resolução que limitou os juros do rotativo do cartão de crédito a 100% da dívida e veio para diminuir o endividamento.
Regras para portabilidade
A proposta da instituição financeira deve ser realizada por meio de uma operação de crédito consolidado, que contemple a reestruturação da dívida antiga.
Caso a instituição credora original queira apresentar uma contraposta, esta deve ser feita com o mesmo prazo da operação proposta pela concorrente.
Além disso, a portabilidade deve ser feita de maneira gratuita, não havendo nenhum tipo de custo ou cobrança para o cliente.
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Como fazer
Se você está com dívidas e conhecer uma instituição financeira que pode ajudar na hora de negociar, veja o passo abaixo de como dar entrada no pedido de portabilidade:
- Consulte com a instituição financeira a qual você deve às condições de pagamento como, saldo devedor, parcelas a vencer e taxas de juros;
- Com essas informações separadas, procura pela nova empresa que você quer renegociar a dívida;
- A instituição original tem até 5 dias para fazer uma contraproposta;
- Caso o crédito seja aprovado, será diretamente transferido, pela instituição que fez a negociação, para a instituição da dívida original;
- Para pessoas físicas, o valor e prazo da nova operação não devem ser maiores que o saldo devedor e o prazo da operação original;
- Caso o usuário desista de portar a dívida, deverá informar imediatamente a empresa original. Essa fica responsável por comunicar a instituição de renegociação.
Transparência na fatura
O Conselho Monetário Nacional também aumentou a transparência nas faturas dos cartões de crédito.
A partir de hoje, todas as faturas precisam trazer uma área de destaque, como um resumo do documento. Nela, precisam constar o valor total da fatura, data de vencimento do período vigente e limite total de crédito.
Além disso, as faturas precisam de uma área que apresenta as condições de pagamento. Nessa área, deve-se conter informações como valor dos encargos, opções de financiamento do saldo, taxas efetivas de juros mensal e anual, entre outros.
E não para por aí. O CMN também vai obrigar as instituições financeiras a enviar ao titular do cartão a data de vencimento da fatura por e-mail, mensagem ou outro canal de atendimento.